sexta-feira, 8 de agosto de 2008

Seleção Profissional para Serviço Temporário

Seleção Profissional para Serviço Temporário (Código BRA/04/051-83)
Formação superior. Envio de currículos até o dia 15/08/2008.

PROJETO DE ORGANISMO INTERNACIONAL SELECIONA PROFISSIONAL PARA SERVIÇO
TEMPORÁRIO

(CÓDIGO BRA/04/051-83)

Perfil: formação superior, com experiência mínima de 1 ano em gestão e
avaliação de projetos sociais; conhecimento de legislações pertinentes - Lei
8.666 de 1993, IN 01 de 1997 e Portaria Interministerial.

Atividades: mapear os procedimentos necessários para a consolidação dos
convênios dos Pontos de Cultura; mapear as necessidades específicas para
implantação e acompanhamento das novas Redes Estaduais e Municipais de Pontos
de Cultura - acompanhamento a distância e fiscalizações formato auditoria (por
amostragem); realizar diagnóstico das atividades iniciais dos Pontos de
Cultura, selecionados no 3º e no 4º edital de 2005; registrar as experiências
bem sucedidas; levantar dificuldades na execução do projeto, na prestação de
contas e na relação com o Ministério da Cultura; realizar amostralmente
visitas de campo periódicas para conhecer o perfil das atividades culturais
promovidas pelos Pontos de Cultura, bem como suas condições de funcionamento;
desenhar o módulo pré-conveniamento, acompanhamento e fiscalização, propor e
implantar melhorias em conformidade com legislação pertinente e vigente.

Local de Trabalho: Brasília, com disponibilidade para viagens.

Os interessados deverão enviar Curriculum Vitae detalhado para o e-mail
culturaviva@minc.gov.br, até o dia 15/08/2008, indicando, obrigatoriamente, no
assunto do e-mail, o código acima.

Em atenção às disposições do Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004,
informamos que estas contratações serão efetuadas mediante processo seletivo
simplificado (análise de curriculum e entrevista), sendo exigido dos
profissionais a comprovação da habilitação profissional e da capacidade
técnica ou científica compatível com os trabalhos a serem executados. “É
vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração
Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou
indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias ou controladas, no
âmbito dos acordos de cooperação técnica e internacional, ressalvadas as
situaçãoes previstas no Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal”.

Publicado por Thatiana
Categoria(s): CONTRATAÇÕES

FONTE: http://www.cultura.gov.br/site/2008/08/01/selecao-profissional-para-
servico-temporario-codigo-bra04051-83/

Nenhum comentário: