O Partido dos Trabalhadores através das Secretarias Nacionais de Cultura e Comunicação e da Fundação Perseu Abramo, convida a todos/as os petistas a participarem da seleção nas seguintes áreas:
* Literatura - Conto e Poesia
* Música
* Audiovisual - Curta metragem
A seleção tem por objetivo recolher entre militantes do PT obras que tratem da memória e a experiência destes 28 anos de trajetória.
REGULAMENTO
1. Podem participar qualquer filiado ao PT, desde que em dia com suas obrigações partidárias.
1.1 É vedada a participação de funcionárias/os das Secretarias envolvidas bem como de dirigentes e seus respectivos Coletivos Nacionais.
1.2 Fica facultada a inscrição em mais de um segmento.
1.3 Simpatizantes ao PT não filiados podem participar desde que associados a filiado, que deve obedecer aos critérios supracitados.
2. O tema da seleção é Memória Petista, devendo o mesmo estar caracterizado nos trabalhos enviados.
3. A inscrição deverá ser realizada em formulário próprio impresso ou disponibilizado na página do PT (www.pt.org.br) e remetida via carta registrada ou sedex para
PT DN São Paulo
Rua Silveira Martins, 131 Centro
São Paulo – SP
CEP: 01019-000
Secretaria Nacional de Cultura do PT.
Ref: Edital Outras Memórias – área: LITERATURA/MÚSICA/CURTA
4. Da Inscrição
4.1 As inscrições serão aceitas no período de 11 de agosto a 31 de outubro de 2008.
4.2 As obras deverão ter suas autorias representadas através de pseudônimos.
4.3 Para cada ficha de inscrição e pseudônimo será aceita uma única obra, podendo o filiado inscrever quantas obras forem do seu interesse.
4.4 As inscrições serão aceitas mediante o preenchimento da ficha com todos os dados solicitados e assinatura.
4.5 Deverão ser enviadas tantas fichas quanto o número de autores/as envolvidos/as.
4.6 A ficha de inscrição deverá ser enviada em envelope separado da obra, estando ambos envelopes externos e internos identificados apenas com o pseudônimo do/a autor/a.
5. Sobre o concurso de Literatura – Contos e Poesia
5.1 Os trabalhos deverão ter até 5 laudas de extensão em fonte Arial ou Times New Roman tamanho 12, espaçamento 1,5.
5.2 Junto a ficha de inscrição deverá conter duas (2) cópias da obra em meio digital (CD) e impressa.
6. Sobre o concurso de Músicas
6.1 As obras deverão ser enviadas em meio digital (CD) e em meio impresso, com duas cópias cada.
7. Sobre o concurso de Audiovisual – Curta metragem
7.1 Os curtas devem estar em formato DVD e ter até 8 (oito) minutos de duração, devendo ser enviadas duas (2) cópias.
7.2 Junto ao envelope da obra deve ser enviada a Sinopse do Curta.
7.3 A ficha técnica e a indicação do cumprimento do item 1 do Edital devem ser enviadas junto ao envelope de identificação.
8. Do Julgamento
8.1 As obras serão julgadas por Comissão escolhida pela Coordenação atendendo as especificidades da cada segmento.
8.2 A comissão julgadora escolherá entre as obras enviadas até 30 Contos e Crônicas, 20 músicas de campanha e 20 Curta metragens.
8.2.1 O material pré-selecionado poderá ser disponibilizado no Portal do PT.
9. Da Premiação
9.1 Os autores das obras selecionadas terão seus trabalhos publicados pelo PT através da Fundação Perseu Abramo, sendo a categoria Literatura em formato Livro, a categoria Música em CD e a categoria Audiovisual em DVD.
9.2 Aos autores selecionados caberá a cota da publicação correspondente:
- 20 Unidades ao 1º Colocado;
- 15 unidades ao 2º Colocado; e
- 10 unidades ao 3º Colocado.
9.2.1 Os demais autores selecionados receberão duas unidades do material correspondente.
9.3 Cabe a Comissão Julgadora decidir sobre Menções Honrosas.
9.4 Sob a decisão da Comissão Julgadora não caberá recurso.
10. Da Cessão dos Direitos
10.1 Os escolhidos dentre os inscritos que vierem a participar do concurso, nos termos do presente edital, estarão em decorrência e automaticamente, cedendo os direitos autorais materiais decorrentes da obra classificada, que assim poderá assim impressa e ou divulgada por meio de rádio, televisão, pela rede mundial de computadores, bem como por qualquer outra mídia impressa falada ou televisionada que exista ou que venha a existir no prazo de vigência ora fixado em 20 (vinte) anos contados da data de publicação do resultado.
10.2 - A presente cessão somente poderá ser transferida ou cedida à Fundação Perseu Abramo, entidade instituída nos termos da Lei 9.096 -de 19 de Setembro de 1995, Art. 44, que expressamente poderá se valer de sua editora (Editora da Fundação Perseu Abramo), para comercialização, publicação, edição e tudo o mais que se fizer necessário à divulgação da obra, com e sem fins de lucro.
10.3 A presente cessão é condição intrínseca de participação, sendo que a discordância quanto à cessão prevista na cláusula 10.1 supra, implicará em sua imediata desclassificação e não gerando qualquer tipo de direito oponível ao Partido dos Trabalhadores, sua Fundação e institutos, em, especial à Editora da Fundação Perseu Abramo.
11. Das Disposições Finais
11.1 Inscrições fora das normas serão desconsideradas.
11.2 Os autores da obra declaram estar cientes e de acordo com este regulamento.
11.4 As obras inscritas não serão devolvidas estando a disposição até 120 dias após a divulgação dos resultados.
11.5 Casos omissos serão resolvidos pela coordenação do projeto.
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