-------------------------------------------------------------------
* “Ser Artista no nosso convívio”
Antônio da Cruz
Para viver não basta existir. Batatas simplesmente nascem crescem e apodrecem. Homens diferentemente das batatas, viram-se, esforçam-se constantemente. É o cúmulo da obviedade? Para muitos não.
Dentre as alternativas que o artista tem para existir citam-se: subviver, sobreviver e viver plenamente. Nem sempre a opção decorre da livre escolha. Quando possível, para a boa escolha precisa se ter percepção, criar oportunidades quando elas não surgem; abrir alas e ocupar espaços. O contrário disto é se acomodar; delegar aos outros, sempre de forma amadorística, a própria iniciativa; e ainda procurar alguém para culpar pelo próprio insucesso.
Não é produtivo caçar sempre alguém para culpar, ao invés de se procurar uma solução, porém, cabe dizer que a falta de iniciativa dos artistas se origina, na maioria das vezes, da relação que os meios sociais estabelecem com o potencial talento. Querer ser artista ainda é correr todos os riscos de enveredar pela marginalidade social. Esta afirmativa parece estapafúrdia. A verdade é que só se veem os artistas, mesmo, quando a trajetória ascendente virou história e eles estão no alto do estrelato, estágio em que fama é sinônimo de popularidade e riqueza aparente.
O talento que desponta pode enfrentar os primeiros obstáculos no próprio seio familiar. “Para qualquer um tudo bem, ser artista é bonito, mas para o meu filho eu não quero isto”. Ouve-se muito de pais reticentes. A família positivista quer o sucesso imediato, com duração vitalícia e validade hereditária. O sucesso financeiro e econômico do indivíduo deve, além de garantir o seu próprio conforto até a velhice, deixar bens materiais para os demais que justifiquem a sua – respeitável - presença na família. Este tipo de exigência se baseia na máxima ”vale-se pelo que se tem não pelo que se é”. Ignoram muitos o quanto o sucesso propiciado pela arte é lento e doloroso, salvo raras exceções; o investimento é oneroso, e, se incompreendido, o artista se torna um fardo.
As estruturas sociais tendem a afunilar o sucesso para alguns eleitos. E não é caso isolado do Brasil. Certa vez foi perguntado ao maestro Tom Jobim se viver de arte no Brasil era difícil. Ele disse ser difícil em qualquer parte do mundo.
As sociedades humanas reproduzem como espectro a seleção das espécies. Têm seus sistemas imaginados, arquitetados e reproduzidos para selecionar uma elite de “capazes” a comandar bandos de “desvalidos, obedientes e desmiolados”. No mundo artístico, a contragosto, isto se reproduz em versão mais complexa, pois não é como o mundo do trabalho convencional, aonde a instrução básica e uns treinamentos específicos habilitam qualquer um para a plenitude profissional.
Falar em sobreviver, neste caso, é em referência aos artistas que atuam longe do diletantismo, aqueles que vivem o bafafá da suarenta dificuldade diária de conciliar o profissionalismo primoroso com a remuneração merecida. A maioria dos artistas plásticos em qualquer local em que viva, desenvolve uma atividade socialmente importante que para ele equivale a de subsistência, podendo ser: professor de arte; desenhista industrial, gráfico ou de interior (pelas nossas dores de eternos colonizados, agora todos são designers); produtor cultural; ou arquiteto. Até acontecerem as compensações advindas exclusivamente da sua produção artística. E elas poderão nunca vir a contento.
Os tempos românticos se foram. Não vale mais morrer de tuberculose, cirrose ou de constante depressão resultantes das investidas malsucedidas. Atualmente não dá para ser um Vicent van Gough ou um Gouguim, que, em nome da arte genialmente original se deixem morrer aos poucos para, num futuro distante, os especuladores lucrarem milhões pelas obras-primas daqueles, antes rejeitados, dadas às incompreensões das pessoas do seu entorno. Neste caso, constitui-se ironia cruel até homenagens com busto em praça ou nome de rua, a pedido da família e dos amigos que não reconheceram na justa medida o talento em vida. Só depois de ter se livrado de um exótico e incômodo exemplar da espécie membro-familiar-estorvo que subvivia da arte que produzia.
Ainda que não concorde, o artista plástico contemporâneo compreendendo o que se passa, deve ser um elemento ativo, e nunca um mero contemplador das coisas e do tempo, para no mínimo sobreviver. Ao optar por “tirar o sustento” somente do que produz, o artista é sacrificado ao se conduzir perigosamente para a subvalorização da sua obra transformando-a em artesanato. Sem qualquer demérito para o artesanato. Isto significa o artista ter de produzir à exaustão, como um fabricante de objetos em série, e ainda, se não tiver consistência artística, desfigurará seu trabalho se repetindo, fazendo reprodução das reproduções.
Afugentar a autopiedade é uma tarefa íntima salutar, sem que isto signifique se conduzir ao extremado culto do egocentrismo. A auto-estima deve ser cultivada em nome de algo que se chama dignidade. Associações, sindicatos, cooperativas e clubes artísticos podem ser saídas para quem se sente isolado e sem apoio. Há também os dispositivos federais de incentivo à cultura que os artistas devem usufruir se estruturando profissionalmente. O desafio é permanente. Encarar e ir à luta, não apenas por questão de status, mas para dar validade a tudo que a arte representa para o próprio indivíduo praticante e às sociedades ao longo da história como atividade de vanguarda em vários aspectos.
O artista se entendendo como um revolucionário, e querendo viver plenamente, que o faça com um pé no mundo imaginário, outro no chão firme. Na arte dá para fazer gênero: ser boêmio, gênio marginal, artista maldito, rebelde ou qualquer tipo visto de lado pelos conservadores. Na vida real, no entanto, a cruenta severidade da sobrevivência das espécies não tolera vacilo.
* “Ser Artista no nosso convívio”
Aracaju, 02 de dezembro de 2011.
--------------------------------------------
--------------------------------------------
Carta Pública da Comissão em Defesa da Cultura Sergipana (CODEC-SE)
Aos excelentíssimos
. membros do poder público executivo estadual, representados pelo Governador do Estado de Sergipe; Secretária de Estado da Cultura;
. membros dos poderes públicos executivos municipais do Estado de Sergipe, representados pelo Prefeito Municipal de Aracaju e demais Prefeitos Municipais de Sergipe; o Presidente da Fundação Municipal de Cultura de Aracaju; e os demais administradores municipais de Cultura de Sergipe;
. membros do poder público legislativo estadual, representados pelo Presidente da Assembleia Legislativa de Sergipe; Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Desporto da Assembleia Legislativa de Sergipe; Senhores Deputados Estaduais do Estado de Sergipe;
. membros dos poderes públicos legislativos municipais do Estado de Sergipe, representados pelo Presidente da Câmara Municipal de Aracaju e demais Presidentes das Câmaras Municipais do Estado de Sergipe; Presidente da Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Esportes e Assistência Social da Câmara Municipal de Aracaju e demais Presidentes de Comissão de Cultura do Estado de Sergipe; Senhores Vereadores do Estado de Sergipe;
. Secretário de Estado da Educação e os Secretários Municipais de Educação;
. Senadores e Deputados Federais do Estado de Sergipe;
. Coordenador Estadual de Sergipe pela Frente Parlamentar Mista em Defesa da Cultura;
. Representante da Regional Nordeste do Ministério da Cultura;
. Ministra de Estado da Cultura;
. Reitor da Universidade Federal de Sergipe (UFS);
. Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE);
. Procurador Geral de Justiça (Ministério Público do Estado de Sergipe)[MPE];
. Procurador Geral da República (Ministério Público Federal) [MPF];
. Coordenação Executiva da Rede de Controle da Gestão Pública no Estado de Sergipe;
Esta carta é uma manifestação de pessoas e organizações da sociedade civil como forma de expressão do nosso extremo desconforto com o descaso, omissão e até mesmo negligência com compromissos assumidos por parte dos diversos agentes do poder público em exercício no campo das políticas culturais, frustrando movimentos artísticos sergipanos, que até então sonhavam e projetavam a eleição de representantes que entendessem e trabalhassem efetivamente na perspectiva da cultura como plataforma de defesa da sergipanidade, seja através da promoção da cidadania, valorização da nossa identidade, geração de emprego e renda, combate a pobreza, inclusão social, fomento, fortalecimento e articulação da produção de conhecimento e bens materiais e imateriais da nossa cultura.
A interlocução tem sido fraca, os parcos diálogos existentes se dão a partir de muitos esforços da sociedade civil, encontrando resistências, má compreensão das proposições, quadro de gestores reduzido e pouco preparado para construção de um novo contexto criativo e cultural, gerado a partir de políticas públicas, norteadas pela crença no potencial do nosso povo e à altura do papel que Sergipe merece assumir como protagonista e referência em termos de desenvolvimento, sustentabilidade, democracia e inclusão social.
O caráter de urgência vem sendo negligenciado com ações pontuais, lentas e desconexas, frutos do tradicional e arbitrário “pires na mão”. Sendo assim, reivindicamos políticas públicas de cultura debatidas e consultadas de forma franca e ampla junto à sociedade civil. Um diálogo direto e imediato entre fóruns, agentes culturais e poderes executivos e legislativos, para decidirmos sobre pontos fundamentais, abaixo descritos e defendidos por diferentes movimentos. Queremos as artes visuais, o cinema, o audiovisual, a música, literatura, o teatro e demais linguagens artísticas como atividades plenamente sustentáveis e acessíveis a toda população de Sergipe.
Entendendo a cultura como um bem fundamental para o desenvolvimento social de uma comunidade, como um modelo de economia rentável na venda de produtos culturais e entendendo a identidade cultural como um processo dinâmico de formação continuada que se constrói em sua relação com o mundo de forma fluida e participativa, sabendo de sua eficiente capacidade transformadora, quando trabalhada em rede junto a educação, saúde, meio ambiente, turismo, esporte, segurança-pública, etc, a nossa cultura, aqui representada por esta Comissão em Defesa da Cultura Sergipana, vêm, por meio deste documento, solicitar análise e contribuição, de forma participativa, em todos os meios, instrumentos, projetos e ações, no que tange o âmbito cultural do Estado de Sergipe, respaldados pelos preceitos da transparência dos recursos públicos, como também pelo acordo de cooperação técnica entre os Órgãos Públicos e Entidades do Estado de Sergipe com a Rede de Controle da Gestão Pública, firmado em 25 de março de 2009, em Brasília – DF, com fundamento na Constituição Estadual em seu artigo 3°, inciso XII, (“Qualquer cidadão poderá solicitar as autoridades públicas informações sobre assunto ou documento de interesse público, que devem ser prestados no prazo legal;”), e na Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso XIV (“é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”), inciso XXXIII (“todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral”) e no caput do artigo 37 (“a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”).
Diante do exposto, solicitamos a disponibilização imediata e urgente:
. do Planejamento Estratégico do Governo Estadual para a Cultura: Lei de Diretrizes Orçamentarias [LDO], Plano Plurianual 2012-2015 [PPA], Projeto de Lei Orçamentária Anual 2012 [PLOA];
. do Planejamento Estratégico do Governo Municipal de Aracaju para a Cultura: Lei de Diretrizes Orçamentarias, [LDO], Plano Plurianual 2012-2015 [PPA], Projeto de Lei Orçamentária Anual 2012 [PLOA];
. dos documentos referentes ao planejamento dos gastos públicos das fundações e secretarias de cultura, tornando públicos relatórios financeiros e prestações de contas das ações realizadas com os recursos públicos, de forma minuciosa e detalhada, não apenas descrevendo percentuais de forma geral, mas discriminando os valores, itens, entidades e pessoas beneficiadas, os orçamentos, as execuções orçamentárias e as execuções financeiras dos anos anteriores a 2011 e subseqüentemente ao final do ano orçamentário do Estado e da Capital para 2012.
Os referidos documentos devem ser encaminhados ao CODEC-SE, através do email codecsergipe@gmail.com, o mais rápido possível para que a sociedade civil possa participar e colaborar efetivamente nas tomadas de decisões, antes da aprovação pelos respectivos Legislativos.
Entendemos que qualquer encaminhamento dos temas supracitados, sem a participação do CODEC-SE não representa os anseios, desejos e demandas da sociedade civil sergipana artística organizada.
A pauta direcionada ao Governo do Estado de Sergipe e aos Municípios não se encerra aqui e, logo abaixo, seguem reinvidicações do CODEC-SE a serem sanadas no primeiro trimestre de 2012.
AO ESTADO DE SERGIPE:
Exigimos o cumprimento imediato da PROPOSTA PARA CULTURA, apresentada em campanha (em anexo e aqui PROPOSTAS PARA A CULTURA - DDA13). Não temos mais tempo para ações pontuais, esparsas, desconectadas entre si e descontinuadas, ainda que levemente tangenciando alguns temas da PROPOSTA.
Em paralelo ao cumprimento destas propostas em diálogo efetivo com a sociedade civil, apresentamos as seguintes demandas de Política de Estado (e não de Governo):
00 - Plano Nacional de Cultura (PNC), Sistema Nacional de Cultura (SNC), Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC), Conferências de Cultura, Plano Estadual de Cultura.
01 - Cumprimento de 2% do Orçamento para Cultura previsto no Plano Nacional de Cultura, sendo deste percentual:
a) 20% deste montante destinado a ações diretas do Poder Executivo;
b) 60% deste montante destinado ao Fundo de Cultura;
c) 20% deste montante destinado à Lei de Incentivo (ICMS);
d) Todo e qualquer projeto realizado com recursos financeiros públicos deve garantir seu acesso à população gratuitamente ou, de acordo com a natureza, a preços populares, incluindo cota destinada a alunos da rede pública de ensino e instituições socioculturais (Ex: peças teatrais circularem na rede pública de teatro gratuitamente ou com ingressos mais baratos; filmes disponibilizados para exibições não comerciais após período de circulação comercial: cineclubes, escolas, universidades, pontos de cultura);
e) Verbas de custeio fora dos 2% do orçamento total do estado destinado à Cultura.
02 - Lei do ICMS de Incentivo à Cultura:
a) possibilidade de inscrições de projetos ao longo de todo o ano: o sistema de inscrições com prazos limita o trabalho do produtor cultural e a criação artística;
b) realização de reuniões trimestrais por parte de Secretaria de Estado de Cultura para aprovação e reprovação de projetos: as reuniões deverão ser devidamente documentadas, podendo os proponentes requisitar acesso aos pareces de avaliação dos seus projetos, devendo constar: divulgação dos membros presentes na avaliação dos projetos (pareceristas, funcionários e comissões envolvidas), notas atribuídas e critérios e metodologia de avaliação;
c) supressão de limite de projetos inscritos por proponente: o proponente poderá apresentar quantos projetos considerar pertinente: a Secretaria de Estado de Cultura deve estipular um número máximo de projetos aprovado por proponente ou um teto de valor por proponente. A aprovação de projetos deverá estabelecer limites de recursos financeiros destinados aos projetos aprovados por proponente;
d) mínimo de verba captada para o início da utilização dos recursos a ser analisado caso a caso, de acordo com faixas pré-estabelecidas (20%, 40%, 60%, etc.): tal flexibilidade se justifica de acordo com o cronograma de execução proposto em cada projeto, proporcionando a realização de uma maior quantidade destes;
e) escalonar em categorias tanto o contribuinte incentivador quanto o produtor cultural, conforme segue: i) produtores culturais e contribuintes incentivadores de menor porte, podendo aprovar 100% de renúncia; ii) produtores culturais e contribuintes incentivadores de níveis intermediários; iii) produtores culturais e contribuintes incentivadores de maior porte, dentro da regra atual. Esta medida de escalonamento permitirá que proponentes e contribuintes incentivadores de menor porte e de níveis intermediários possam fazer uso da Lei de Incentivo e possibilitará uma maior e melhor distribuição dos recursos;
f) o contribuinte incentivador passa a ter a possibilidade de depositar o valor do patrocínio mensalmente na conta do projeto;
g) cabe ao Estado realizar continuamente campanhas junto a contribuintes incentivadores, entidades representativas, inclusive dos contabilistas, sobre a possibilidade de utilização dos seus impostos para investimento em Cultura; inserir na guia de recolhimento ICMS informação de que é possível investir parte do ICMS na área da cultura;
03 - Conselho Estadual de Cultura:
a) ser tripartite (legislativo, executivo, sociedade civil), sendo 75% de seus membros representantes da sociedade civil;
b) contemplar divisão setorial e territorial, respeitando indicações dos setores e territórios;
c) de caráter deliberativo, consultivo, fiscalizador e normativo;
d) ter recursos financeiros próprios e desvinculados do percentual orçamentário anual destinado à Cultura e com ajuda de custo para os representantes da sociedade civil prevista na Lei;
e) membros representantes da sociedade civil indicados pelos fóruns de seus setores e territórios;
f) realização de reuniões mensais abertas para prestação de contas deste Conselho e recebimento de demandas que integrem a pauta desta instância;
g) presidência do Conselho facultativa a qualquer um de seus membros com alternância entre governo e sociedade civil.
04 - Fundo Estadual de Desenvolvimento Cultural e Artístico (FUNCART):
a) Alteração da gestão do FUNCART – Fundo de Promoção Cultural de Sergipe, Lei nº4.490, da SECTUR para a SECULT;
b) recurso mínimo anual: 60% dos 2% destinados à Cultura em Orçamento (conforme item 01, acima); além de outras fontes já discriminadas no FUNCART:
c) Pleno funcionamento da Comissão de Gestão Técnica e Fiscal;
d) Pleno funcionamento em concordância ao Art. 4º Fontes de Receitas do Fundo:
e) anualmente, o Conselho deve definir os tetos para projetos, de acordo com a política pública planejada no Plano Estadual de Cultura e com a conjuntura (contexto) do momento, e de acordo com as demandas apresentadas pelos setores e territórios e das avaliações dos editais anteriores;
f) prover capacitação de gestores culturais e de agentes culturais para melhor implementação e utilização do Fundo;
g) prover consultoria aos agentes culturais para participação e elaboração de projetos para os editais que atendam todos os segmentos;
h) garantir recortes setoriais e territoriais, não excluindo nenhum destes;
i) todo o recurso do Fundo disponibilizado por meio de editais.
05 - Desoneração tributária:
Viabilização de estudo tributário que evidencie o que a desoneração significa hoje, levando em conta a formalização do trabalho na cultura, a idéia de maior arrecadação e recolhimento amanhã (concluímos que o melhor seria desonerar toda e qualquer empresa/ong de caráter cultural, de forma escalonada, por um prazo de 10 anos, seguindo o prazo dos planos estaduais e municipais de cultura) e, ao final deste período, uma avaliação que aponte ajustes.
06 - Cultura nas Escolas:
Necessidade de realização de audiências públicas, seminários, congressos, conferências que promovam a interação e integração dos diversos atores (secretarias, alunos, responsáveis, produtores de cultura, artistas, sociedade em geral), com objetivo de se definir planejamento para:
a) que cada escola seja um espaço de convergência e irradiação cultural;
b) que cada escola tenha pessoal qualificado contratado para o ensino das linguagens artísticas e culturais;
c) que cada escola esteja equipada adequadamente: uma vez definida a sua (e do território que ocupa) “vocação”, a estratégia de ocupação, a forma de se garantir participação dos alunos e responsáveis na ocupação cultural;
d) que haja previsão de manutenção dos equipamentos.
07 - Adesão ao Plano Nacional de Banda Larga:
Preparar arquitetura institucional e tecnológica para que os municípios e Estado de Sergipe possam aderir ao Plano Nacional de Banda Larga.
08 - Dotação orçamentária prevista em Lei aos espaços públicos culturais.
09 - Maior abertura à produção Cultural sergipana assegurando a participação da sociedade civil nas decisões de interesse público e fortalecimento da Fundação Aperipê de Sergipe. Aqui corroboramos a nota pública elaborada pelo Fórum Sergipano pelo Direito a Comunicação;
(Em anexo e aqui:PROPOSTAS PARA O FORTALECIMENTO DA FUNDAÇÃO APERIPÊ DE SERGIPE)
10 - Participação da Sociedade Civil no INSTITUTO BANESE, através de Conselho de Curadores, formulação de editais de ocupação e formulação de prestação de contas, tendo em vista o BANESE ser um banco estatal de Sergipe.
11 - Que o Governo se empenhe para que Sergipe se beneficie das atividades da Copa de 2014, pois queremos que a Cultura esteja ao lado do pacote turístico.
12 - Criação de uma Agenda Cultural Impressa a ser distribuída em todo o território Sergipano, bimestralmente.
13 - Agilizar as informações sobre atividades das Secretarias de Cultura, informando através do correio eletrônico (e-mail) de cada público específico interessado.
14 - Instituir Centros Culturais de grande porte nos oito territórios do Estado para formação, capacitação, produção, pesquisa, memória, difusão e fomento nas diversas linguagens artísticas. Os Centros Culturais de grande porte devem promover a articulação entre os Centros dos bairros ( proposta 09 Municípios ), escolas municipais e estaduais da rede pública e demais agentes culturais de seus respectivos territórios.
15 - Erguer monumentos aos personagens ilustres na capital e nas cidades de nascimento daqueles que ainda não foram homenageados com tal dispositivo.
16 - Cumprimento de todos os editais lançados e em suas novas edições deverão passar por ampliação e reelaboração em diálogo com a sociedade civil.
AOS MUNICÍPIOS DE SERGIPE:
Apresentamos as seguintes demandas de Política de Estado (e não de Governo):
00 - Plano Nacional de Cultura, Sistema Nacional de Cultura, Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais, Conferências de Cultura, Plano Municipal de Cultura.
01 - Cumprimento de 1% do Orçamento para Cultura previsto no Plano Nacional de Cultura, sendo deste percentual:
a) 20% deste montante destinado a ações diretas do Poder Executivo;
b) 60% deste montante destinado ao Fundo de Cultura;
c) 20% deste montante destinado à Lei de Incentivo (ISS);
d) Todo e qualquer projeto realizado com recursos financeiros públicos deve garantir seu acesso à população gratuitamente ou, de acordo com a natureza, a preços populares, incluindo cota destinada a alunos da rede pública de ensino e instituições socioculturais (Ex: peças teatrais circularem na rede pública de teatro gratuitamente ou com ingressos mais baratos; filmes disponibilizados para exibições não comerciais após período de circulação comercial: cineclubes, escolas, universidades, pontos de cultura).
e) Verbas de custeio fora dos 1% do orçamento total do estado destinado à Cultura.
02 - Lei do ISS de Incentivo à Cultura:
a) Reformulação da Lei de incentivo a Cultura do município de Aracaju, Lei nº1.719
b) inclusão do IPTU, como forma de investimento, a exemplo da Lei Mendonça (São Paulo);
a) possibilidade de inscrições de projetos ao longo de todo o ano: o sistema de inscrições com prazos limita o trabalho do produtor cultural e a criação artística;
e) adequar o calendário, de forma que a Lei possa ser utilizada ao longo dos 12 meses do ano, mês a mês (trabalhos do final de um exercício já ficariam aptos para captação no início do exercício seguinte);
b) realização de reuniões trimestrais por parte de Secretaria Municipal de Cultura para aprovação e reprovação de projetos: as reuniões deverão ser devidamente documentadas, podendo os proponentes requisitar acesso aos pareces de avaliação dos seus projetos, devendo constar: divulgação dos membros presentes na avaliação dos projetos (pareceristas, funcionários e comissões envolvidas), notas atribuídas e critérios e metodologia de avaliação;
c) supressão de limite de projetos inscritos por proponente: o proponente poderá apresentar quantos projetos considerar pertinente: a Secretaria Municipal de Cultura deve estipular um número máximo de projetos aprovado por proponente ou um teto de valor por proponente. A aprovação de projetos deverá estabelecer limites de recursos financeiros destinados aos projetos aprovados por proponente;
d) mínimo de verba captada para o início da utilização dos recursos a ser analisado caso a caso, de acordo com faixas pré-estabelecidas (20%, 40%, 60%, etc.): tal flexibilidade se justifica de acordo com o cronograma de execução proposto em cada projeto, proporcionando a realização de uma maior quantidade destes;
e) escalonar em categorias tanto o contribuinte incentivador quanto o produtor cultural, conforme segue: i) produtores culturais e contribuintes incentivadores de menor porte, podendo aprovar 100% de renúncia; ii) produtores culturais e contribuintes incentivadores de níveis intermediários; iii) produtores culturais e contribuintes incentivadores de maior porte, dentro da regra atual. Esta medida de escalonamento permitirá que proponentes e contribuintes incentivadores de menor porte e de níveis intermediários possam fazer uso da Lei de Incentivo e possibilitará uma maior e melhor distribuição dos recursos;
f) o contribuinte incentivador passa a ter a possibilidade de depositar o valor do patrocínio mensalmente na conta do projeto;
g) cabe ao Município realizar continuamente campanhas junto a contribuintes incentivadores, entidades representativas, inclusive dos contabilistas, sobre a possibilidade de utilização dos seus impostos para investimento em Cultura; inserir na guia de recolhimento ISS/IPTU informação de que é possível investir parte do ISS/IPTU na área da cultura;
03 - Conselho Municipal de Cultura:
a) ser tripartite (legislativo, executivo, sociedade civil), sendo 75% de seus membros representantes da sociedade civil;
b) contemplar divisão setorial e territorial, respeitando indicações dos setores e territórios;
c) de caráter deliberativo, consultivo, fiscalizador e normativo;
d) ter recursos financeiros próprios e desvinculados do percentual orçamentário anual destinado à Cultura e com ajuda de custo para os representantes da sociedade civil prevista na Lei;
e) membros representantes da sociedade civil indicados pelos fóruns de seus setores e territórios;
f) realização de reuniões mensais abertas para prestação de contas deste Conselho e recebimento de demandas que integrem a pauta desta instância;
g) presidência do Conselho facultativa a qualquer um de seus membros com alternância entre governo e sociedade civil.
04 - Fundo Municipal de Cultura:
a) recurso mínimo anual: 60% dos 1% destinados à Cultura em Orçamento (conforme item 01, acima);
b) recursos oriundos do orçamento oficial do poder executivo, podendo haver captação de recursos junto a outros entes públicos e privados;
c) anualmente, o Conselho deve definir os tetos para projetos, de acordo com a política pública planejada no Plano Municipal de Cultura e com a conjuntura (contexto) do momento, e de acordo com as demandas apresentadas pelos setores e territórios e das avaliações dos editais anteriores;
d) prover capacitação de gestores culturais e de agentes culturais para melhor implementação e utilização do Fundo;
e) prover consultoria aos agentes culturais para participação e elaboração de projetos para os editais que atendam todos os segmentos;
f) gestão do Fundo: Conselho cria as regras e Secretaria gerencia;
g) garantir recortes setoriais e territoriais, não excluindo nenhum destes;
h) todo o recurso do Fundo disponibilizado por meio de editais.
05 - Desoneração tributária:
ISS / IPTU
Viabilização de estudo tributário que evidencie o que a desoneração significa hoje, levando em conta a formalização do trabalho na cultura, a idéia de maior arrecadação e recolhimento amanhã (concluímos que o melhor seria desonerar toda e qualquer empresa/ong de caráter cultural, de forma escalonada, por um prazo de 10 anos, seguindo o prazo dos planos estaduais e municipais de cultura) e, ao final deste período, uma avaliação que aponte ajustes.
06 - Cultura nas Escolas:
Necessidade de realização de audiências públicas, seminários, congressos, conferências que promovam a interação e integração dos diversos atores (secretarias, alunos, responsáveis, produtores de cultura, artistas, sociedade em geral), com objetivo de se definir planejamento para:
a) que cada escola seja um espaço de convergência e irradiação cultural;
b) que cada escola tenha pessoal qualificado contratado para o ensino das linguagens artísticas e culturais;
c) que cada escola esteja equipada adequadamente: uma vez definida a sua (e do território que ocupa) “vocação”, a estratégia de ocupação, a forma de se garantir participação dos alunos e responsáveis na ocupação cultural;
d) que haja previsão de manutenção dos equipamentos.
07 - Dotação orçamentária prevista em Lei aos espaços públicos culturais.
08 - Adesão ao Plano Nacional de Banda Larga:
Preparar arquitetura institucional e tecnológica para que os municípios possam aderir ao Plano Nacional de Banda Larga.
09 - Instituir Centros Culturais nos bairros para formação, capacitação, produção, pesquisa, memória, difusão e fomento nas diversas linguagens artísticas. Isto contribuirá, também, para alavancar a geração de emprego e renda, assim como formação de público.
AO ESTADO E AOS MUNICÍPIOS:
01 - Celeridade no funcionamento do Sistema Nacional de Cultura em Sergipe, Aracaju, Moita Bonita, Pacatuba, Propriá e Santa Luzia do Itanhy e que os outros municípios também façam sua adesão assinando o acordo de cooperação. Solicitamos ainda, transparência na documentação que rege o acordo com fins de acompanhamento do planejamento estratégico proposto. Campanha destes signatários para que os demais municípios de Sergipe também façam sua adesão ao SNC.
02 - Participação e colaboração nas fases de formulação, implantação, funcionamento e gestão das Praças dos Esportes e da Cultura, das Usinas Culturais e dos Espaços Mais Cultura.
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE (UFS)
01 - Retorno do Festival de Artes de São Cristovão (FASC) já para 2012.
Esta carta segue para membros dos órgãos reguladores e fiscalizadores do Estado para o devido acompanhamento e fiscalização das leis e metas estabelecidas.
Nosso compromisso é com o viável e com o possível. Queremos de fato um novo ano, que em 2012, possamos usufruir do investimento em um projeto do atual governo que venha a se constituir em Política de Estado, pautado pela transformação real e pelo desenvolvimento dos nossos talentos apropriados, pensados e executados em planejamentos estruturantes dos municípios e do Estado.
Construir agora, Sergipe que há muito queremos...
COMISSÃO EM DEFESA DA CULTURA SERGIPANA
Resposta inicial da Secretária de Cultura, Eloisa Galdino
Bom dia! Ainda não recebi a carta que foi protocolada aqui na Secult, mas já havia tomado conhecimento dela através desse "país livre" chamado internet. Acho legítima a movimentação de vocês em torno desta agenda, porém, acredito que a carta apresenta alguns equívocos com relação aos pleitos que apresenta. Talvez isso ocorra por mera falta de informação, o que podemos corrigir. Foi pensando assim e, em conversa com membros da minha equipe, que pensamos em promover um encontro para debater o conteúdo da carta denominada "Pacto pela Cultura".
Desta forma, coloco-me à disposição dos fóruns organizados para que tenhamos uma edição especial do Fórum de Políticas Culturais. Interno, com questões sergipanas. Representantes da sociedade civil e do governo debatendo política de cultura, oportunidade em que apresentaremos as ações que estão sendo implementadas em favor da institucionalização da área.
Aguardo convite de vocês.
Saudações culturais,
ESTADO DE SERGIPE
LEI Nº 4.490
DE 21 DE DEZEMBRO DE 2001
Ratifica, altera e modifica o Fundo de
Promoção Cultural de Sergipe, criado pela Lei
nº 1.962, de 30 de setembro de 1975, e dá
providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica ratificado, alterado e modificado o Fundo de Promoção Cultural de Sergipe, criado
pela Lei nº 1.962, de 30 de setembro de 1975, que passa a denominar-se Fundo Estadual de
Desenvolvimento Cultural e Artístico - FUNCART, com vinculação institucional à Secretaria de
Estado da Cultura e do Turismo - SECTUR.
Parágrafo único. A SECTUR fica responsável pela gestão administrativa, orçamentária,
financeira e patrimonial do FUNCART.
Art. 2º. O Fundo Estadual de Desenvolvimento Cultural e Artístico - FUNCART, com prazo
indeterminado de duração, é um fundo com individualização contábil, e deve funcionar sob as
formas de apoio a Fundo Perdido e/ou Empréstimos Reembolsáveis, conforme estabelecer o
respectivo Regulamento.
Art. 3º. O Fundo Estadual de Desenvolvimento Cultural e Artístico - FUNCART, tem por objetivo
assegurar os meios necessários à execução de projetos culturais e artísticos, compatíveis com
a realidade programada nos princípios e diretrizes seguintes:
I - Incentivo à formação artística e cultural, mediante:
a) concessão de bolsas de estudo, pesquisa e trabalho, no Brasil ou no exterior, a autores,
artistas e técnicos brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil;
b) concessão de prêmios a criadores, autores, artistas, técnicos e suas obras, filmes,
espetáculos musicais, de artes cênicas, plásticas e gráficos em concursos e festivais realizados
em Sergipe;
c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação,
especialização e aperfeiçoamento de pessoal na área de cultura e das artes, em
estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos.
II - Fomento à produção cultural e artística, mediante:
a) produção cinematográfica, videográfica, fotográfica, discográfica e congêneres;
b) edição de obras relativas às ciências humanas, às letras e às artes;
c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de
folclore;
d) cobertura de despesas com transporte e seguro de objetos de valor cultural destinados a
exposições públicas no País e no exterior.
III - Preservação e difusão do Patrimônio Artístico, Cultural e Histórico, mediante:
a) construção, criação, organização, manutenção, ampliação e equipamento de museus,
bibliotecas, arquivos e outras organizações culturais, bem como de suas coleções e acervos;
b) conservação e restauração de prédios, monumentos, logradouros, sítios e demais espaços,
inclusive naturais, tombados pelo Poder Público Estadual;
c) restauração de obras de arte e bens móveis de reconhecido valor cultural;
d) proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares do Estado.
IV - Estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante:
a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;
b) levantamentos, estudos e pesquisas na área de cultura e arte de seus vários segmentos.
V - Apoio a outras Atividades Culturais e Artísticas de Natureza Especial, mediante:
a) realização de missões culturais no País e no exterior, inclusive através do fornecimento de
passagens, hospedagens e alimentação;
b) contratação de serviços de Consultoria e Assessoria Técnica para assuntos culturais e
congêneres;
c) ações não previstas nos incisos anteriores mas consideradas relevantes pelo Secretário de
Estado da Cultura e do Turismo, ouvido o Conselho Estadual de Cultura.
Art. 4º. O FUNCART é constituído das fontes de receitas seguintes:
I - Dotações consignadas no Orçamento do Estado e créditos adicionais que lhe forem
legalmente destinados, ou outras transferências legais do Tesouro do Estado;
II- contribuições, transferências, subvenções, auxílios, legados ou doações dos setores
públicos ou privados;
III- valores provenientes de convênios, contratos, acordos e ajustes celebrados com
instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais;
IV- receitas diretamente arrecadadas com a cobrança de taxas de administração e serviços,
por ocasião da cessão e uso de pauta dos espaços culturais da SECTUR;
V- resultado da comercialização de produtos culturais ofertados pela SECTUR, a exemplo de
livros, fitas K-7, fonogramas, CD'S, DVD, DVD Áudio, outras publicações e diversos;
VI- outros recursos, créditos e rendas adicionais ou extraordinárias que, por sua natureza lhe
possam ser destinados;
VII- multas previstas na Lei nº 2.069, de 28 de dezembro de 1976, bem como as multas
cobradas pela Biblioteca Pública Epifânio Dória;
VIII- o resultado dos ingressos a espetáculos públicos e a estabelecimentos oficiais, como
museus, arquivos, etc.;
IX - 2,0% (dois por cento) da receita arrecadada proveniente da LOTESE;
X - 1,0% (um por cento) das multas arrecadadas pelo DETRAN;
XI - o valor que legalmente venha a ser conseguido, correspondente à venda dos bens
daquelas pessoas que, ao morrerem, não deixarem nem herdeiros, nem testamento,
observada a legislação pertinente, inclusive em termos da respectiva competência para
legislar;
XII - rendimentos ou acréscimos oriundos de aplicações financeiras de recursos do próprio
Fundo;
XIII - recursos de outras fontes, que legalmente se destinem ou se constituam em receitas do
Fundo;
XIV - outras receitas regulares.
Art. 5º. Os recursos do FUNCART têm que ser utilizados exclusivamente na operacionalização
de projetos culturais e artísticos abrangentes dos segmentos seguintes:
I - Artes Cênicas, compreendendo teatro, dança, circo, ópera, música e congêneres;
II - Produção cinematográfica, videográfica, fotográfica, discográfica e congêneres;
III - Literatura, com edição de livros, inclusive obras de referência e cordel;
IV - Música erudita e popular;
V - Artes plásticas, artes gráficas, filatelia, numismática e congêneres;
VI - Folclore e artesanato;
VII-Preservação de patrimônio cultural, histórico, arquitetônico, arqueológico, Bibliotecas,
Museus, Arquivos e demais acervos;
VIII - Artes Integradas;
IX - Campanhas de conscientização, preservação, utilização e consumo de bens culturais e
auto-estima;
X - Concessão de bolsas de estudo, pesquisa e trabalho para autores, artistas e técnicos
residentes no Estado;
XI - Produção e realização de exposições, encontros culturais, festivais, prêmios, pesquisas,
espetáculos, eventos e concursos que fomentem e estimulem a produção e circulação da
cultura e da arte;
XII - Projetos especiais de natureza cultural.
Art. 6º. Os recursos financeiros do FUNCART devem ser obrigatoriamente depositados e
movimentados no Banco do Estado de Sergipe S/A - BANESE, ressalvados os casos de
exigência legal ou regulamentar, ou de norma operacional regular de alguma fonte
repassadora, para manutenção e movimentação dos respectivos recursos em estabelecimento
financeiro oficial vinculado ao Governo Federal, sempre, porém, em conta específica do mesmo
Fundo.
Parágrafo único. A conta específica referida no "caput" deste artigo deve ser movimentada
mediante cheque nominal assinado pelo Secretário de Estado da Cultura e do Turismo, ou por
aquele que ele delegar competência, na forma da legislação em vigor, e pelo Diretor do
Departamento de Administração e Finanças - DAF, da SECTUR.
Art. 7º. A programação do FUNCART deve obedecer às disposições contidas nesta Lei e aos
critérios técnicos - legais vigentes, pertinentes à orçamentação, administração financeira e
contábil, bem como às normas de controle interno e externo.
Art. 8º. O FUNCART pode destinar recursos de até o limite de 80,0% (oitenta por cento) para
cobertura dos projetos analisados e aprovados, cabendo a contrapartida do restante ao
proponente.
Parágrafo único. Para efeito de contrapartida, pode o proponente optar pela alocação de
recursos financeiros ou pela oferta de bens e serviços componentes do custo do projeto, que
deve ser devidamente avaliados pelo órgão gestor do Fundo.
Art. 9º. Os recursos do FUNCART destinados a projeto de iniciativa de Órgãos e Entidades
Públicas não podem exceder ao limite de 40,0% (quarenta por cento).
Art. 10. O Conselho Estadual de Cultura deve ser o órgão consultivo, normativo e deliberativo
das ações operacionalizadas pelo FUNCART.
Art. 11. Fica autorizada a criação da Comissão de Gestão Técnica e Fiscal vinculada
institucionalmente à SECTUR, a ser constituída e nomeada pelo Governador do Estado, com
11(onze) membros titulares e igual número de suplentes, com mandato de 02(dois) anos,
sendo permitida a recondução pelo período de mais 01(um) mandato consecutivo, de igual
período.
Art. 12. A Comissão de Gestão Técnica e Fiscal do FUNCART deve estabelecer percentuais
diferenciados dos limites de flexibilidade para operacionalização dos projetos pautados nos
princípios e diretrizes estabelecidos no art. 3º desta Lei.
Parágrafo único. A Comissão de Gestão Técnica e Fiscal do FUNCART, não remunerada, deve
ter poderes de gestão, avaliação e movimentação financeira, de acordo com as deliberações do
Conselho Estadual de Cultura, na forma que dispuser o respectivo Regulamento.
Art. 13. A Comissão de Gestão Técnica e Fiscal do FUNCART deve ser constituída de acordo
com as representações seguintes:
I - o Secretário de Estado da Cultura e do Turismo, que a presidirá;
II - um representante da Secretaria de Estado da Fazenda;
III - um representante da Secretaria de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia;
IV - um representante do Conselho Estadual de Cultura;
V - um representante estadual do Órgão de Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico;
VI - o Chefe da Assessoria Setorial de Planejamento da SECTUR;
VII - 05 (cinco) Representantes de Entidades Culturais e Artísticas.
§ 1º. Em suas faltas e impedimentos, o Presidente da Comissão deve ser substituído pelo
membro que o substituir na mesma Comissão ou por servidor da SECTUR por ele designado.
§ 2º. Os representantes das entidades culturais e artísticas devem ser indicados, em lista
tríplice, por suas organizações, as quais devem ser registradas no Conselho Estadual de
Cultura.
§ 3º. É vedado aos membros da Comissão de Gestão Técnica e Fiscal do FUNCART apresentar,
individualmente, projetos em que se beneficiem desta Lei.
Art. 14. A Comissão de Gestão Técnica e Fiscal do FUNCART deve reunir-se, no mínimo, 04
(quatro) vezes por ano, para fins de análise, avaliação e aprovação de projetos.
Art. 15. A SECTUR fica responsável pela formação de um Núcleo de Apoio Técnico
Administrativo, que deve funcionar com a finalidade de promover a execução dos serviços de
gestão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial do FUNCART.
Art. 16. Deve caber sanções, de acordo com a regulamentação que vier a ser estabelecida, aos
proponentes culturais e artísticos que não cumprirem os objetos e metas estabelecidos nos
projetos contemplados.
Parágrafo único. Devem ser levados a crédito do FUNCART, os valores decorrentes das sanções
referidas no "caput" deste artigo, quando se tratar de multas pecuniárias.
Art. 17. Os projetos culturais e artísticos contemplados com os recursos do FUNCART devem
fazer menção ao apoio institucional do Governo do Estado, prestado através da Secretaria de
Estado de Cultura e do Turismo - SECTUR, com indicação do - FUNCART/Fundo Estadual de
Desenvolvimento Cultural e Artístico.
Art. 18. Podem solicitar apoio ao FUNCART, os produtores culturais, os órgãos e entidades
governamentais, as pessoas físicas e jurídicas de Direito Privado, de natureza cultural, com ou
sem fins lucrativos, desde que o domicílio e/ou a sede esteja no Estado de Sergipe.
Art. 19. Os projetos culturais e artísticos devem ter como principal local de referência,
preferencialmente, o Estado de Sergipe.
Art. 20. O Fundo Estadual de Desenvolvimento Cultural e Artístico - FUNCART, deve ter
contabilidade própria, com escrituração geral específica, entretanto vinculada
orçamentariamente à Secretaria de Estado da Cultura e do Turismo - SECTUR.
§ 1º. A execução financeira do FUNCART deve observar as normas regulares de Contabilidade
Pública, bem como a legislação referente ao Sistema Financeiro Estadual, e a relativa a
licitações e contratos, e estar sujeita ao efetivo controle dos órgãos próprios de controle
interno do Poder Executivo, sendo que a receita e a aplicação dos respectivos recursos serão,
periodicamente, objeto de informação e prestação de contas.
§ 2º. Devem ser elaborados, e apresentados periodicamente, aos órgãos competentes, os
balancetes mensais e o balanço anual, com relatório de atividades do FUNCART.
Art. 21. O exercício financeiro do Fundo Estadual de Desenvolvimento Cultural e Artístico -
FUNCART, deve coincidir com o ano civil.
Art. 22. O saldo positivo do FUNCART, apurado em balanço, em cada exercício financeiro, deve
ser transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo Fundo.
Art. 23. O Poder Executivo deve promover as medidas administrativas, orçamentárias e
financeiras necessárias à efetivação da ratificação, alteração e modificação de que resultou o
FUNCART, conforme estabelecido nesta Lei.
Parágrafo único. Para atender despesas de implantação e funcionamento do FUNCART, e outras
também decorrentes da aplicação ou execução desta Lei, que, se for o caso, não estejam
previstas no Orçamento do Estado, o Poder Executivo fica autorizado a abrir os créditos
adicionais que se fizerem necessários, até o limite de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), no
exercício então corrente, ou, se for o caso, no valor dos respectivos saldos, no exercício
seguinte, na forma constitucional e legalmente prevista, observado o disposto nos artigos 40 a
46 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 24. As normas regulamentares, instruções e orientações que se fizerem necessárias à
aplicação ou execução desta Lei devem ser expedidas por atos do Poder Executivo Estadual.
Art. 25. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2002.
Art. 26. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 21 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
LEI Nº 4.490
DE 21 DE DEZEMBRO DE 2001
Ratifica, altera e modifica o Fundo de
Promoção Cultural de Sergipe, criado pela Lei
nº 1.962, de 30 de setembro de 1975, e dá
providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica ratificado, alterado e modificado o Fundo de Promoção Cultural de Sergipe, criado
pela Lei nº 1.962, de 30 de setembro de 1975, que passa a denominar-se Fundo Estadual de
Desenvolvimento Cultural e Artístico - FUNCART, com vinculação institucional à Secretaria de
Estado da Cultura e do Turismo - SECTUR.
Parágrafo único. A SECTUR fica responsável pela gestão administrativa, orçamentária,
financeira e patrimonial do FUNCART.
Art. 2º. O Fundo Estadual de Desenvolvimento Cultural e Artístico - FUNCART, com prazo
indeterminado de duração, é um fundo com individualização contábil, e deve funcionar sob as
formas de apoio a Fundo Perdido e/ou Empréstimos Reembolsáveis, conforme estabelecer o
respectivo Regulamento.
Art. 3º. O Fundo Estadual de Desenvolvimento Cultural e Artístico - FUNCART, tem por objetivo
assegurar os meios necessários à execução de projetos culturais e artísticos, compatíveis com
a realidade programada nos princípios e diretrizes seguintes:
I - Incentivo à formação artística e cultural, mediante:
a) concessão de bolsas de estudo, pesquisa e trabalho, no Brasil ou no exterior, a autores,
artistas e técnicos brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil;
b) concessão de prêmios a criadores, autores, artistas, técnicos e suas obras, filmes,
espetáculos musicais, de artes cênicas, plásticas e gráficos em concursos e festivais realizados
em Sergipe;
c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação,
especialização e aperfeiçoamento de pessoal na área de cultura e das artes, em
estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos.
II - Fomento à produção cultural e artística, mediante:
a) produção cinematográfica, videográfica, fotográfica, discográfica e congêneres;
b) edição de obras relativas às ciências humanas, às letras e às artes;
c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de
folclore;
d) cobertura de despesas com transporte e seguro de objetos de valor cultural destinados a
exposições públicas no País e no exterior.
III - Preservação e difusão do Patrimônio Artístico, Cultural e Histórico, mediante:
a) construção, criação, organização, manutenção, ampliação e equipamento de museus,
bibliotecas, arquivos e outras organizações culturais, bem como de suas coleções e acervos;
b) conservação e restauração de prédios, monumentos, logradouros, sítios e demais espaços,
inclusive naturais, tombados pelo Poder Público Estadual;
c) restauração de obras de arte e bens móveis de reconhecido valor cultural;
d) proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares do Estado.
IV - Estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante:
a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;
b) levantamentos, estudos e pesquisas na área de cultura e arte de seus vários segmentos.
V - Apoio a outras Atividades Culturais e Artísticas de Natureza Especial, mediante:
a) realização de missões culturais no País e no exterior, inclusive através do fornecimento de
passagens, hospedagens e alimentação;
b) contratação de serviços de Consultoria e Assessoria Técnica para assuntos culturais e
congêneres;
c) ações não previstas nos incisos anteriores mas consideradas relevantes pelo Secretário de
Estado da Cultura e do Turismo, ouvido o Conselho Estadual de Cultura.
Art. 4º. O FUNCART é constituído das fontes de receitas seguintes:
I - Dotações consignadas no Orçamento do Estado e créditos adicionais que lhe forem
legalmente destinados, ou outras transferências legais do Tesouro do Estado;
II- contribuições, transferências, subvenções, auxílios, legados ou doações dos setores
públicos ou privados;
III- valores provenientes de convênios, contratos, acordos e ajustes celebrados com
instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais;
IV- receitas diretamente arrecadadas com a cobrança de taxas de administração e serviços,
por ocasião da cessão e uso de pauta dos espaços culturais da SECTUR;
V- resultado da comercialização de produtos culturais ofertados pela SECTUR, a exemplo de
livros, fitas K-7, fonogramas, CD'S, DVD, DVD Áudio, outras publicações e diversos;
VI- outros recursos, créditos e rendas adicionais ou extraordinárias que, por sua natureza lhe
possam ser destinados;
VII- multas previstas na Lei nº 2.069, de 28 de dezembro de 1976, bem como as multas
cobradas pela Biblioteca Pública Epifânio Dória;
VIII- o resultado dos ingressos a espetáculos públicos e a estabelecimentos oficiais, como
museus, arquivos, etc.;
IX - 2,0% (dois por cento) da receita arrecadada proveniente da LOTESE;
X - 1,0% (um por cento) das multas arrecadadas pelo DETRAN;
XI - o valor que legalmente venha a ser conseguido, correspondente à venda dos bens
daquelas pessoas que, ao morrerem, não deixarem nem herdeiros, nem testamento,
observada a legislação pertinente, inclusive em termos da respectiva competência para
legislar;
XII - rendimentos ou acréscimos oriundos de aplicações financeiras de recursos do próprio
Fundo;
XIII - recursos de outras fontes, que legalmente se destinem ou se constituam em receitas do
Fundo;
XIV - outras receitas regulares.
Art. 5º. Os recursos do FUNCART têm que ser utilizados exclusivamente na operacionalização
de projetos culturais e artísticos abrangentes dos segmentos seguintes:
I - Artes Cênicas, compreendendo teatro, dança, circo, ópera, música e congêneres;
II - Produção cinematográfica, videográfica, fotográfica, discográfica e congêneres;
III - Literatura, com edição de livros, inclusive obras de referência e cordel;
IV - Música erudita e popular;
V - Artes plásticas, artes gráficas, filatelia, numismática e congêneres;
VI - Folclore e artesanato;
VII-Preservação de patrimônio cultural, histórico, arquitetônico, arqueológico, Bibliotecas,
Museus, Arquivos e demais acervos;
VIII - Artes Integradas;
IX - Campanhas de conscientização, preservação, utilização e consumo de bens culturais e
auto-estima;
X - Concessão de bolsas de estudo, pesquisa e trabalho para autores, artistas e técnicos
residentes no Estado;
XI - Produção e realização de exposições, encontros culturais, festivais, prêmios, pesquisas,
espetáculos, eventos e concursos que fomentem e estimulem a produção e circulação da
cultura e da arte;
XII - Projetos especiais de natureza cultural.
Art. 6º. Os recursos financeiros do FUNCART devem ser obrigatoriamente depositados e
movimentados no Banco do Estado de Sergipe S/A - BANESE, ressalvados os casos de
exigência legal ou regulamentar, ou de norma operacional regular de alguma fonte
repassadora, para manutenção e movimentação dos respectivos recursos em estabelecimento
financeiro oficial vinculado ao Governo Federal, sempre, porém, em conta específica do mesmo
Fundo.
Parágrafo único. A conta específica referida no "caput" deste artigo deve ser movimentada
mediante cheque nominal assinado pelo Secretário de Estado da Cultura e do Turismo, ou por
aquele que ele delegar competência, na forma da legislação em vigor, e pelo Diretor do
Departamento de Administração e Finanças - DAF, da SECTUR.
Art. 7º. A programação do FUNCART deve obedecer às disposições contidas nesta Lei e aos
critérios técnicos - legais vigentes, pertinentes à orçamentação, administração financeira e
contábil, bem como às normas de controle interno e externo.
Art. 8º. O FUNCART pode destinar recursos de até o limite de 80,0% (oitenta por cento) para
cobertura dos projetos analisados e aprovados, cabendo a contrapartida do restante ao
proponente.
Parágrafo único. Para efeito de contrapartida, pode o proponente optar pela alocação de
recursos financeiros ou pela oferta de bens e serviços componentes do custo do projeto, que
deve ser devidamente avaliados pelo órgão gestor do Fundo.
Art. 9º. Os recursos do FUNCART destinados a projeto de iniciativa de Órgãos e Entidades
Públicas não podem exceder ao limite de 40,0% (quarenta por cento).
Art. 10. O Conselho Estadual de Cultura deve ser o órgão consultivo, normativo e deliberativo
das ações operacionalizadas pelo FUNCART.
Art. 11. Fica autorizada a criação da Comissão de Gestão Técnica e Fiscal vinculada
institucionalmente à SECTUR, a ser constituída e nomeada pelo Governador do Estado, com
11(onze) membros titulares e igual número de suplentes, com mandato de 02(dois) anos,
sendo permitida a recondução pelo período de mais 01(um) mandato consecutivo, de igual
período.
Art. 12. A Comissão de Gestão Técnica e Fiscal do FUNCART deve estabelecer percentuais
diferenciados dos limites de flexibilidade para operacionalização dos projetos pautados nos
princípios e diretrizes estabelecidos no art. 3º desta Lei.
Parágrafo único. A Comissão de Gestão Técnica e Fiscal do FUNCART, não remunerada, deve
ter poderes de gestão, avaliação e movimentação financeira, de acordo com as deliberações do
Conselho Estadual de Cultura, na forma que dispuser o respectivo Regulamento.
Art. 13. A Comissão de Gestão Técnica e Fiscal do FUNCART deve ser constituída de acordo
com as representações seguintes:
I - o Secretário de Estado da Cultura e do Turismo, que a presidirá;
II - um representante da Secretaria de Estado da Fazenda;
III - um representante da Secretaria de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia;
IV - um representante do Conselho Estadual de Cultura;
V - um representante estadual do Órgão de Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico;
VI - o Chefe da Assessoria Setorial de Planejamento da SECTUR;
VII - 05 (cinco) Representantes de Entidades Culturais e Artísticas.
§ 1º. Em suas faltas e impedimentos, o Presidente da Comissão deve ser substituído pelo
membro que o substituir na mesma Comissão ou por servidor da SECTUR por ele designado.
§ 2º. Os representantes das entidades culturais e artísticas devem ser indicados, em lista
tríplice, por suas organizações, as quais devem ser registradas no Conselho Estadual de
Cultura.
§ 3º. É vedado aos membros da Comissão de Gestão Técnica e Fiscal do FUNCART apresentar,
individualmente, projetos em que se beneficiem desta Lei.
Art. 14. A Comissão de Gestão Técnica e Fiscal do FUNCART deve reunir-se, no mínimo, 04
(quatro) vezes por ano, para fins de análise, avaliação e aprovação de projetos.
Art. 15. A SECTUR fica responsável pela formação de um Núcleo de Apoio Técnico
Administrativo, que deve funcionar com a finalidade de promover a execução dos serviços de
gestão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial do FUNCART.
Art. 16. Deve caber sanções, de acordo com a regulamentação que vier a ser estabelecida, aos
proponentes culturais e artísticos que não cumprirem os objetos e metas estabelecidos nos
projetos contemplados.
Parágrafo único. Devem ser levados a crédito do FUNCART, os valores decorrentes das sanções
referidas no "caput" deste artigo, quando se tratar de multas pecuniárias.
Art. 17. Os projetos culturais e artísticos contemplados com os recursos do FUNCART devem
fazer menção ao apoio institucional do Governo do Estado, prestado através da Secretaria de
Estado de Cultura e do Turismo - SECTUR, com indicação do - FUNCART/Fundo Estadual de
Desenvolvimento Cultural e Artístico.
Art. 18. Podem solicitar apoio ao FUNCART, os produtores culturais, os órgãos e entidades
governamentais, as pessoas físicas e jurídicas de Direito Privado, de natureza cultural, com ou
sem fins lucrativos, desde que o domicílio e/ou a sede esteja no Estado de Sergipe.
Art. 19. Os projetos culturais e artísticos devem ter como principal local de referência,
preferencialmente, o Estado de Sergipe.
Art. 20. O Fundo Estadual de Desenvolvimento Cultural e Artístico - FUNCART, deve ter
contabilidade própria, com escrituração geral específica, entretanto vinculada
orçamentariamente à Secretaria de Estado da Cultura e do Turismo - SECTUR.
§ 1º. A execução financeira do FUNCART deve observar as normas regulares de Contabilidade
Pública, bem como a legislação referente ao Sistema Financeiro Estadual, e a relativa a
licitações e contratos, e estar sujeita ao efetivo controle dos órgãos próprios de controle
interno do Poder Executivo, sendo que a receita e a aplicação dos respectivos recursos serão,
periodicamente, objeto de informação e prestação de contas.
§ 2º. Devem ser elaborados, e apresentados periodicamente, aos órgãos competentes, os
balancetes mensais e o balanço anual, com relatório de atividades do FUNCART.
Art. 21. O exercício financeiro do Fundo Estadual de Desenvolvimento Cultural e Artístico -
FUNCART, deve coincidir com o ano civil.
Art. 22. O saldo positivo do FUNCART, apurado em balanço, em cada exercício financeiro, deve
ser transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo Fundo.
Art. 23. O Poder Executivo deve promover as medidas administrativas, orçamentárias e
financeiras necessárias à efetivação da ratificação, alteração e modificação de que resultou o
FUNCART, conforme estabelecido nesta Lei.
Parágrafo único. Para atender despesas de implantação e funcionamento do FUNCART, e outras
também decorrentes da aplicação ou execução desta Lei, que, se for o caso, não estejam
previstas no Orçamento do Estado, o Poder Executivo fica autorizado a abrir os créditos
adicionais que se fizerem necessários, até o limite de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), no
exercício então corrente, ou, se for o caso, no valor dos respectivos saldos, no exercício
seguinte, na forma constitucional e legalmente prevista, observado o disposto nos artigos 40 a
46 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 24. As normas regulamentares, instruções e orientações que se fizerem necessárias à
aplicação ou execução desta Lei devem ser expedidas por atos do Poder Executivo Estadual.
Art. 25. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2002.
Art. 26. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 21 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
MANIFESTO PROFASC
Durante mais de vinte anos ininterruptos, a cidade de São Cristóvão foi palco de um dos festivais de artes mais importantes do país: O Festival de Arte de São Cristóvão ou FASC, como também ficou conhecido, que teve a sua primeira edição realizada no ano de 1972, ocasião em que foi aguardado como o momento maior das comemorações do sesquicentenário da independência brasileira em solo sergipano.
O Festival prosseguiu até 1993, quando foi encerrado por decisão da Universidade Federal de Sergipe, instituição que idealizou e foi a responsável pela organização do evento até aquele ano. Em 1996 e 2006, por exemplo, a prefeitura de São Cristóvão tomou a iniciativa de realizá-lo, sem contudo assegurar a sua continuidade
Durante todo o tempo de sua existência, o festival favoreceu o intercâmbio de uma parcela importante da produção cultural sergipana e brasileira, tanto daquelas de caráter erudito, como das manifestações ligadas às culturas populares ou baseadas no imenso potencial de inspiração que estas proporcionam a poetas, teatrólogos, coreógrafos, músicos, artistas plásticos, cineastas e demais atores culturais.
O FASC também foi um espaço para a descoberta e incentivo de novos talentos artísticos, proporcionando a geração de renda para artistas, intelectuais, técnicos, produtores e para o setor de serviços e comércio, que se beneficiaram dos investimentos governamentais dispendidos para a realização do evento.
Outro aspecto importante foi a divulgação positiva do estado de Sergipe em todo o território nacional, por meio do material institucional e/ou promocional distribuído principalmente para universidades federais, órgãos públicos de cultura e turismo, assim como entidades de representação de artistas e de intelectuais, grupos culturais, órgãos de comunicação etc..
Por tudo isso, a população de São Cristóvão tem se manifestado pelo retorno do Festival de Arte, o que ocorreu especialmente por ocasião da realização das duas primeiras conferências municipais de cultura, a primeira em 2005 e a segunda em 2009 e, ainda, na formulação do diagnóstico cultural elaborado em 2010, a partir da iniciativa GT – Economia da Cultura São Cristóvão (GT-Ecult), sob a liderança da Secretaria de Estado da Cultura e Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico, da Ciência e Tecnologia e do Turismo.
Para fortalecer esta demanda em relação a todos os atores sociais e políticos que contribuíram para o sucesso do FASC (UFS, Prefeitura e Governo do Estado, artistas, intelectuais, imprensa e empresas privadas e estatais etc.) está sendo criada uma comissão da sociedade civil, denominada PROFASC, que tem por objetivo reunir cidadãos de São Cristóvão e dos municípios adjacentes para proporem alternativas e sugestões que tornem possível a retomada da realização do FASC com a participação da comunidade, incluindo-o como evento permanente do calendário cultural de nosso Estado.
Esta necessidade foi apontada pelo pesquisador Ribeiro Filho, em dissertação de mestrado, intitulada “Eventos públicos e privados: a elaboração de politicas culturais voltadas para a elaboração da festa. 2008 (UFS)”, na qual afirma que: “O município e a sua população participam do evento apenas como cenário e na qualidade de figurantes”.
É na perspectiva do exercício da cidadania cultural que conclamamos todos os cidadãos sergipanos, especialmente os residentes em São Cristóvão, para somar fileiras visando inaugurarmos uma nova era, no tocante à participação da comunidade nas discussões e decisões relativas ao FASC.
À Prefeitura de São Cristóvão e ao Governo do Estado, solicitamos e esperamos que a mesma postura exitosa da parceria firmada entre a Prefeitura de Laranjeiras e o Governo do Estado, que garantiram a realização ininterrupta e bem sucedida do Encontro Cultural de Laranjeiras, independentemente das alianças partidárias e diferenças políticas, seja também assumida entre aqueles entes governamentais em favor da retomada e continuidade do FASC.
Ao Governo do Estado solicitamos que o conhecimento técnico, os recursos humanos e materiais, bem como possíveis incentivos fiscais, que garantem o patrocínio da iniciativa privada ao Festival Sergipe Verão, aos festejos juninos e ao PRECAJU, sejam também utilizados em favor da realização do FASC.
À Universidade Federal de Sergipe solicitamos que disponibilize o conhecimento técnico e os recursos humanos, materiais e financeiros necessários para a obtenção do patrocínio dos Ministérios da Educação, Cultura e Turismo e empresas estatais.
Comissão da Sociedade Civil PROFASC – São Cristóvão, 12 de Março de 2011
Deliberações da 2ª Conferência de Cultura de Aracaju, com base nos eixos estruturantes
I - Produção Simbólica e Diversidade Cultural
Âmbito Municipal:
1 - Identificar, mapear, divulgar e dar acesso aos bens simbólicos locais;
2 - Promover diálogos interculturais constantes com ampla participação da sociedade;
3 - Estabelecer em caráter de urgência o diálogo com os profissionais da educação;
4 - Incorporação das linguagens artísticas no ensino regular;
5 - Democratização do acesso ao conteúdo cultural;
6 - Descriminalização das rádios comunitárias
II - Cultura, Cidade e Cidadania
Âmbito Municipal:
1 - Setorização de políticas de fomento à cultura, garantindo à contemplação de todas as áreas nas esferas, estadual e municipal;
2 - Descentralização das ações culturais nas esferas nacional e estadual;
3 - Aumentar o acesso aos equipamentos culturais;
4 - Garantir informação e formação sobre direitos de acesso aos equipamentos e ações culturais;
5 - Fortalecimento da identidade local a partir da integração da comunidade com sua diversidade cultural;
6 - Registro gráfico e audiovisual do patrimônio cultural material e imaterial e sua ampla circulação;
7 - Ações culturais contínuas e transversais nas áreas de vulnerabilidade e em instituições ressocializadoras
8- Transversalidade no uso efetivo da cultura como agente transformador social nos espaços de: segurança pública, saúde, assistência social, educação;
III - Cultura e Desenvolvimento Sustentável
Âmbito Municipal:
1 - Garantir que os equipamentos culturais (espaços públicos)priorizem as várias manifestações culturais;
2 - Garantir a capacitação em gestão e elaboração de projetos para esses atores culturais;
3 - Garantir o intercâmbio e difusão da cultura local;
Âmbito Estadual:
4 - Garantir a formação de agentes patrimoniais, culturais, ambientais e sociais visando a transversalidade e a interdisciplinaridade das ações sócio-educativas e culturais;
Âmbito Nacional:
5 - Incentivar as ações articuladas da cultura com as demais áreas de políticas sociais e culturais;
6 - Melhor inserção na mídia dos programas e planos culturais que são gerados pelas três esferas administrativas.
VI - Cultura e Economia Criativa
Âmbito Municipal:
1 - Formular uma Política Cultural que valorize a diversidade das produções aracajuanas com participação ativa em eventos de pequeno, médio e grande porte;
2 - Implantar o Fundo Municipal de Cultura, desde que este supra a ausência de uma lei de incentivo beneficiando a cadeia produtiva cultural de pequeno, médio e grande porte;
3 - Criar ações integradas entre os poderes municipal, estadual e federal visando a formação de público e escoamento da produção nos setores de educação;
4 - Priorizar a produção cultural e a mão-de-obra local em eventos públicos e privados, e quando o poder público for parceiro seja exigida a contrapartida com a criação de cotas de participação na contratação de profissionais locais;
5- Criar mecanismo de incentivo e apoio à inserção de artistas e produtores culturais como micro-empreendedores individuais;
6- Disponibilizar um percentual significativo de pautas nos teatros para produção de espetáculos locais através de editais;
7- Inserção ou circulação de produções artísticas em espaços alternativos, tais como, escolas, universidades, igrejas, clubes, centros comunitários, bares, praças, empresas, proporcionando um melhor acesso ao público às produções culturais locais;
Âmbito Estadual:
8- Implantar o Fundo Estadual de Cultura, desde que este supra a ausência de uma lei de incentivo beneficiando a cadeia produtiva cultural de pequeno, médio e grande porte;
9- Fomentar a formação continuada do público e dos gestores culturais;
Âmbito Nacional:
10- Promover programas de capacitação continuada da cadeia produtiva da cultura;
V - Gestão e Institucionalidade da cultura
Âmbito Municipal:
1 - Criar e instituir o Sistema Municipal de Cultura de Aracaju
2 - Reformular e reativar o Fundo Municipal de Cultura;
3 - Criar mecanismos de gestão participativa em Aracaju;
4 - Criar mecanismos de sustentabilidade para a produção local;
5 - Desvincular outras pastas do órgão gestor de cultura do Município;
6 - Instituir mecanismos de acesso, difusão e intercambio da/com a produção cultural local;
Âmbito Estadual:
7 - Criar e instituir programas de capacitação em gestão de projetos e em gestão de carreira;
8 - Criar, nos poderes legislativos municipal e estadual, uma comissão especifica de cultura;
Âmbito Nacional:
9 - Instituir nos três níveis de governo sistema de indicadores e informações;
10 - Fortalecer os mecanismos de gestão compartilhada do Ministério da Cultura.
27 de outubro de 2009
AGRADECIMENTO CULTURAL A DOM LESSA.
“Apoio à Cultura. Renovar e investir numa nova mentalidade histórica voltada para as classes mais populares. Sergipe tem cultura. Nosso povo merece ser produtor e protagonista; não apenas consumidor. É preciso sonhar e dar, nesse campo, espaço para a nossa sofrida JUVENTUDE. Essa também é uma preocupação da Igreja.”
“Iniciativas, no âmbito do artesanato de qualidade, para os sertanejos, com garantia de mercado, farão desses desvalidos sujeitos de sua própria história, fazendo valer o que Euclides da Cunha vislumbrou: “O Sertanejo é, antes de tudo, um forte.”
“Queremos confiar à proteção de Nossa Senhora da Conceição, a Rainha da Paz, todos os que estarão, no seu governo, empenhados na construção de uma educação verdadeiramente cidadã, capaz de contemplar os aspectos da cultura popular, que cultive os valores de cada comunidade, de cada região.”
As palavras acima proferidas pelo Arcebispo de Aracaju, Dom José Palmeira Lessa, na missa de posse do Governador de Sergipe, Marcelo Deda, foram recebidas com uma alegre surpresa por parte de artistas, gestores, agentes culturais, produtores e pesquisadores da área cultural em virtude da preocupação com arte e cultura, comumente ficar de fora ou serem consideradas como algo secundário nos pronunciamentos da maioria das lideranças religiosas, sindicais, políticas e dos movimentos sociais.
O mais corriqueiro é a utilização de artistas e grupos culturais para arregimentar pessoas e diminuir o tédio dos encontros, congressos, passeatas e comícios.
Com esse gesto, o nosso arcebispo se coloca no rol daqueles que defende que assim como as fontes de águas límpidas estão comprometidas pelo atual modelo de desenvolvimento predatório e insano, as fontes de criatividade e de beleza que brotam no meio do povo - através das manifestações artísticas populares - também secarão, frente à força avassaladora da cultura de massa e de consumo, caso não sejam salvas através do aumento do investimento em pesquisa, intercâmbio e divulgação.
Da parte da Ação Cultural continuamos insistindo que, se a arte e a cultura não resolver os graves problemas que assola a população em nosso estado , tampouco sem incluir essa dimensão na agenda do desenvolvimento os novos gestores públicos lograrão pleno êxito no esforço de melhorar a qualidade de vida dos sergipanos.
Nessa perspectiva, agradecemos a dom Lessa pelas suas palavras durante a homilia, e esperamos da parte dos novos gestores públicos, que tomaram posse no dia 1º de janeiro de 2007, que dentro de algum tempo os apelos de todos aqueles envolvidos com a arte e a cultura se transformem em ações permanentes e consistente, como tem acontecido no âmbito federal através da excelente gestão do ministro da Cultura, Gilberto Gil.
José de Oliveira Santos – “Zezito”
Texto publicado na edição 1240, de 15 a 21 de janeiro de 2007, do Jornal Cinform, caderno municípios, seção opinião pessoal.
CARTA CULTURAL DA PERIFERIA - ARACAJU – SE
“Somos mestiços. Não apenas etnicamente mestiços. Somos culturalmente mestiços. Dançando o Toré sob a lua; rezando numa igreja barroca de São Cristóvão; curvadas sobre a almofada da renda de bilros; trocando objetos e valores nas feiras das periferias e do interior; depositando ex-votos aos pés dos nossos santos; dançando um gostoso forró pé de serra no Forrocaju; contemplando o mar e os coqueirais do alto da colina de Santo Antônio; dobrando o fole de uma sanfona numa noite de frio, no mês de junho; tocados pela décima corda da viola sertaneja; possuídos pelo samba de pareia da mussuca e pela dança de São Gonçalo; enfileirados nas Romarias da Terra e de Divina Pastora; o coração de tambores percutindo nos desfiles de 7 de Setembro; girando a cor e a vertigem das danças dos orixás; digerindo antropofagicamente o hip hop no caldo da embolada ou do repente. Somos irremediavelmente mestiços. A lógica da homogeneização nos oprime. Por isso gingamos o corpo, damos um passo e seguimos adiante como num drible de futebol ou numa roda de capoeira que, sem deixar de ser luta, tem alma de dança e de alegria. Como formular um projeto de Políticas Públicas de Cultura que contemple esse mosaico imperfeito? Como abrir janelas e portas e dizer: “Sergipe, mostra a tua cara!”, como na canção de Cazuza?”
Adaptação para a nossa realidade do texto introdutório do documento “A imaginação a serviço do Brasil” produzido em 2002 por artistas, intelectuais e gestores culturais e que serve de texto guia para os programas e projetos da gestão do Ministro Gilberto Gil a frente do Ministério da Cultura.
1) Somos artistas de teatro, dança, música, poesia, videastas/documentaristas, fotográfos, artistas plásticos, educadores, produtores culturais e líderes comunitários. Viemos de Aracaju, Pirambu, São Cristóvão, Socorro, Barra dos Coqueiros, Glória e trazemos no corpo e no imaginário a grande riqueza cultural que herdamos de nossos antepassados.
Para que o avanço da indústria cultural de massa não destrua essas tradições, alguns de nós, como a Organização Veredas da Cultura, o Projeto Ponto de Encontro Cultural e a Companhia teatral Pró-Cena priorizamos a realização de um trabalho de conscientização da juventude e da comunidade através de simpósios, oficinas, recitais de poesia, montagens de textos teatrais etc...
Para nós a arte é um meio poderoso de crescimento pessoal, pois resgata valores morais como amizade, responsabilidade, solidariedade; preenche o tempo ocioso, possibilita mudança de comportamento oferecendo novas perspectivas de vida e, em termos mais amplos, possibilita que crianças e jovens tomem conhecimento de seus direitos, além de levantar a auto-estima da comunidade e combater a marginalização e a violência.
Para melhorar a qualidade da produção cultural, promovemos capacitações e temos viajado bastante ,o que nos tem possibilitado adquirir experiências, ampliar currículo e até obter premiações. Percebemos o crescimento da consciência dos políticos em relação à importância da arte para o desenvolvimento, com destaque para o apoio do governo federal aos artistas emergentes através do programa Cultura Viva . Outro destaque é a iniciativa do Ministério da Cultura através da criação do Fundo de Previdência da Cultura (CulturaPrev) que garante uma aposentadoria digna para o artista.
No plano estadual e municipal as mudanças estão começando a acontecer com o inicio da articulação e organização dos artistas e grupos culturais de todas as áreas, como exemplo entre vários, podemos citar o projeto Ponto de Encontro Cultural, voltado para a divulgação das artes plásticas, música e literatura sergipana, notadamente a cultura popular através da literatura de cordel e a criação da ONG Ação Cultural a partir da Rede PROVAI. Percebemos também a ampliação do espaço na imprensa sergipana para a divulgação da produção artística local e o crescimento do interesse do público, o que sinaliza a possibilidade de se poder viver da arte. Há ainda alguns agentes culturais engajados como Zezito, que traz conhecimentos e experiências de outras cidades e os repassa para os artistas e produtores culturais emergentes.
Realizamos eventos de baixo custo, com muito esforço pessoal e sem depender do poder público e através deles mostramos cada vez mais um trabalho melhor e surpreendemos a comunidade mostrando do que somos capaz. Podemos destacar entre os mais recentes a Mostra Arte e Cidadania que reuniu grupos de teatro e dança de diversas comunidades no Teatro Juca Barreto (Cultart) e o Aplausart que trouxe para o Teatro Lourival Batista a Companhia teatral Pró Cena e a Companhia de dança Rick di Karllo do Conjunto Eduardo Gomes.
Um aspecto novo e positivo é a arte musical sergipana ocupar espaço na cena cultural internacional através das apresentações da dupla Chico Queiroga & Antônio Rogério no exterior.
2) Mesmo com essas conquistas e avanços ainda temos muitas dificuldades para vencer e muitos desafios para enfrentar. Os destaques são os seguintes:
2.1 - É preciso ampliar o trabalho de conscientização da juventude na perspectiva de valorização da cultura popular;
2.2 - É necessário produzir com qualidade e fortalecer a identidade cultural de nosso povo, atingindo uma população com a mente massificada pela cultura de consumo imediato (a pasteurização cultural);
2.3 - O poder público não conhece a riqueza da diversidade cultural e nem a valoriza, o que torna necessário o planejamento cultural e políticas públicas para promover as artes em geral;
2.4 - É preciso ampliar a quantidade de grupos articulados, através de fóruns e redes para possibilitar maior intercomunicação;
2.5 - É necessário democratizar as escolhas de vagas para viagens evitando não privilegiar sempre as mesmas pessoas ou os mesmos grupos. É necessário que os escolhidos para as viagens façam o repasse das informações contribuindo assim para socializar idéias e conhecimentos;
2.6 - É preciso superar o estrelismo e o individualismo existente no meio artístico;
2.7 - Falta amor próprio e auto respeito por parte dos artistas e produtores. Um exemplo é a falta de iniciativa de muitos artistas e grupos populares que ficam esperando o financiamento de projetos por parte do governo;
2.8 - Sofremos muito com o imediatismo do próprio artista, reconhecemos que precisamos nos organizar mais, e o fórum é o caminho para essa perspectiva de um futuro melhor;
2.9 - Há necessidade de unir os grupos para fortalecer as ações culturais;
2.10 - A dificuldade principal é buscar pessoas competentes para trabalhar com cultura junto a crianças e jovens;
2.11 - É necessário ampliar os espaços e oportunidade para obter formação;
2.12 - É necessária a discussão sobre os pré-requisitos para se ter acesso ao registro profissional como artista (DRT) de forma a torná-lo mais acessível;
2.13 - Há falta de espaços físicos;
2.14 - As escolas precisam cooperar mais;
2.15 - As comunidades precisam cooperar mais;
2.16 - É necessária maior abertura dos meios de comunicação para o artista emergente;
2.17 - Há necessidade de patrocínio;
2.18 - Há muito preconceito;
2.19 - É necessário incluir mais jovens nas ações culturais com o apoio da sociedade;
2.20 - Como conseguir incrementar projetos num ambiente avesso ao patrocínio cultural?
2.21 - Como enfrentar o descaso e a desvalorização dos órgãos culturais governamentais que valorizam mais o trabalho dos artistas de fora?
2.22 - O que mais nos deixa indignado é o não reconhecimento dos nossos trabalhos aos olhos da comunidade burguesa, da “Elite”. Produzir arte na periferia é complicado;
2.23 - Ha dificuldade em conseguir o apoio e firmar parcerias com o poder público, privado e terceiro setor, onde muitas vezes os projetos nem sequer são avaliados;
2.24 - É necessário dar continuidade e expandir os projetos existentes;
3) Para superarmos as dificuldades e desafios elencados acima desejamos contar com o apoio efetivo do poder público, da sociedade civil e das empresas, da seguinte forma:
3.1 - É fundamental que os recursos estatais destinados a cultura sejam liberados mediante editais de concursos públicos, com o mínimo de burocracia e com divulgação de forma mais ampla a fim de combater o apadrinhamento; e os recursos liberados devem ser bem fiscalizados afim de evitar possíveis desvios;
3.2 - Do poder público esperamos a criação de políticas de fomento à cultura popular que facilitem o envolvimento da iniciativa privada como patrocinador;
3.3 - Do poder público e da iniciativa privada esperamos o aumento da quantidade de recursos para a continuação dos trabalhos e atuações;
3.4 - Esperamos que sejam construídos e/ou disponibilizados espaços para a realização dos projetos de iniciativa da comunidade;
3.5 - É necessário diminuição da burocracia para se obter patrocínio. O Programa Cultura Viva (Pontos de Cultura) é um incentivo ou um desestímulo cultural? (Para as ações comunitárias e populares é inviável tamanha burocracia)
3.6 - É necessária uma maior divulgação da Lei de Incentivo à Cultura e maior abertura para o patrocínio por parte da iniciativa privada.
3.7 - Da Iniciativa privada, esperamos a participação na promoção cultural como contribuição para com a sociedade em que a empresa está inserida não deturpando os valores culturais que fortalecem a identidade cultural do nosso povo em favor de interesses comerciais imediatistas.
3.8 - Em relação às ONGs, a expectativa é que estas não se tornem, enquanto parceiras da produção cultural, apenas um meio de aparição política ou de perpetuação da mendicância, mas sim contribuintes para o desenvolvimento de nossa identidade cultural.
3.9 - As ONGs devem facilitar a aproximação do poder público e as iniciativas populares com ações sistemáticas, não ocasionais. Um exemplo é promover oficinas e cursos para melhorar a capacidade de criar projetos.
ORGANIZAÇÕES E GRUPOS PARTICIPANTES.
Sessenta e oito pessoas assinaram a lista de presença, desse total aproximadamente vinte e um dos presentes estiveram apenas como pessoa física, os demais estiveram representando as organizações e grupos culturais listados abaixo.
ONG AÇÃO CULTURAL (ARACAJU)
ORGANIZAÇÃO VEREDAS DA CULTURA (PIRAMBU)
INSTITUIÇÃO CULTURAL GAJEFIPE (ARACAJU)
GRUPO DE DANÇA ECARTE (SOCORRO)
GRUPO DE CAPOEIRA NINHO DOS CARCARÁS (ARACAJU)
GRUPO DE TEATRO FOCO (ARACAJU)
GRUPO TEATRAL ARTES (SOCORRO)
COMPANHIA DE ARTES PRÓ-CENA DE ESPETÁCULOS (SÃO CRISTÓVÃO)
COMPANHIA DE DANÇA RICK DI KARLLO (SÃO CRISTÓVÃO)
COMPANHIA DE DANÇA CRIAÇÃO DE MOVIMENTOS (ARACAJU)
ANS COMPANHIA DE DANÇA (SÃO CRISTÓVÃO)
SINDICATO DOS ARTISTAS E TÉCNICOS EM DIVERSÕES E ESPETÁCULOS – SATED - (SERGIPE)
SECRETARIA NACIONAL DE CULTURA DO PARTIDO DOS TRABALHADORES (SERGIPE/BRASIL)
FUNDAÇÃO DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO DE ARACAJU – FUNCAJU - (ARACAJU)
COMPANHIA TEATRAL VOZ DA VIDA (ARACAJU)
JUVENTUDE FRANCISCANA (SERGIPE)
PROJETO PONTO DE ENCONTRO CULTURAL (ARACAJU)
GRUPO COMUNITÁRIO CONEXÃO COM A VIDA (ARACAJU)
ONG CRILIBER (ARACAJU)
COMUNIDADE BOM PASTOR (ARACAJU)
FEDERAÇÃO DAS COMUNIDADES INDEPENDENTES (SERGIPE)
PEPELÉGUAS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS (ARACAJU)
CENTRO SERGIPANO DE EDUCAÇÃO POPULAR - CESEP - (SERGIPE)
ASSOCIAÇÃO DOS ARTISTAS PLÁSTICOS – ASAP - (SERGIPE)
ONG INSTITUTO DE ARTES CÊNICAS – IACEMA - (SERGIPE)
BIBLIOTECA MUNICIPAL CLODOMIR SILVA (ARACAJU)
Digitação
Irene do Socorro Smith Correia
Lucy Paixão
Revisão
Maxivel Ferreira da Paixão
Redação final
José de Oliveira Santos
Coordenação Geral do Fórum
Zezito de Oliveira
Carlos Augusto Real
31 DE JULHO DE 2005
“A gente não quer só comida, a gente quer comida, diversão e arte.”
Titãs
Os participantes do 2º Fórum de Políticas Publicas reunidos no dia 02 de agosto de 2003, no CAIC A. Rolemberg, para discutir formas de apoio ao trabalho com arte desenvolvidos por crianças e adolescentes residentes no Conjunto Jardim, vem a publico manifestar a necessidade do envolvimento urgente de toda a sociedade e de todas as esferas do governo para que as iniciativas de resgate a dignidade de centenas de crianças e adolescentes com arte sejam fortalecidas sob pena do agravamento da tragédia social que sacrifica milhares de vidas inocentes em nosso Pais.
Mas para isso como diz a letra da música “Até Quando - Gabriel, O Pensador”: “Na mudança de atitude, não há mal que não se mude, nem doença sem cura. Na mudança de postura a gente fica mais seguro, na mudança do presente a gente molda o futuro”. È preciso uma mudança de atitude das famílias, da sociedade e dos governantes. É necessário mudar a atitude de descaso, de desinteresse, de falta de atenção e incentivo, de falta de apoio material e financeiro. Por isso é urgente que Empresários, ONGs, Igrejas, Sindicatos, o Presidente Lula através dos Ministérios da Cultura, da Educação, da Ação Social e do Esporte. O Governador João Alves através dos órgãos similares e os Prefeitos reunam adolescentes, jovens e especialistas e destinem recursos para o investimento em políticas públicas que integrem a arte, a educação, o esporte, a saúde e a geração de emprego e renda.
E mais barato do que investir nas Febens, na Policia e nos Presídios. Não é custo e sim investimento revertendo a favor do desenvolvimento econômico e social do país.
A reflexão sobre o que fazemos e as propostas que elaboramos são as seguintes.
O que queremos atingir através do resultado do trabalho com Arte:
• Queremos que nossas crianças saibam valorizar a nossa cultura, que elas tenham historia para contar, para que não sejam futuramente jovens desregrados, adultos sem criatividade, e sejam vozes que protestem contra o que a mídia joga aos seus filhos: danças que não constroem, não ensinam, nem os estimulam a pensar, não incentiva a sua criatividade. Para que não se construam pessoas sem objetivos, crianças que são concebidas, não sejam rejeitadas desde o ventre e para que vidas não mais se destruam , para que assim cada um como o beija flor, faca a sua parte.
• A arte e uma maneira de retirar as pessoas das ruas, uma expressão de identidade de cada um. Uma maneira de resgate social, revelando um novo olhar sobre as relações do individuo na sociedade. E preciso despertar a sensibilidade para recuperar a humanidade do ser para com outro ser e com o universo;
• Queremos construir um futuro melhor, ao mostrar talentos no campo profissional;
• Queremos adquirir respeito, e acabar com a discriminação acerca dos jovens do Conjunto Jardim;
• Queremos transmitir alegria;
• Queremos levar uma mensagem clara de amor aos adolescentes e jovens;
• Queremos promover a união no bairro;
• Mostrar o que há de bom, o que o jovem do Conjunto Jardim tem a oferecer de melhor e dessa forma modificar a idéia que as pessoas tem sobre a violência no bairro.
Quais são as nossas dificuldades para atingir estes objetivos:
• Falta de valorização da comunidade e muitas vezes da família;
• A falta de incentivo da família e devido a dificuldades financeiras, os jovens precisam a começar a trabalhar cedo para ajudar na renda familiar, eles muita das vezes são chamados de vagabundos por fazerem parte de um grupo de arte e não trabalharem na maioria das vezes por falta de qualificação e oportunidade.
• Falta de espaço propicio para a pratica desportiva e para o trabalho artístico. O Conjunto Jardim necessita de quadras de esporte e da reforma e manutenção dos espaços já disponíveis de modo a permitir ensaios com segurança;
• Falta de apoio no que diz respeito a espaço físico, recursos financeiros, formação humana e técnica profissional na perspectiva de desmistificação da arte como forma de expressão de uma classe abastada, rompendo com o preconceito em relação aquilo que vem da periferia;
• Falta de espaço cultural para apresentações;
• Falta de apoio financeiro;
• Falta de materiais adequados;
• As escolas não trabalham conteúdos de danças populares;
• Falta de encontro de grupos artísticos (Festival de Arte, Mostra Cultural);
• Falta de união e respeito entre os grupos.
Sugestões para o Poder Publico, ONGs e Empresas:
• Fortalecer as organizações já existentes, grupos de dança, teatro, musica e capoeira;
• E necessário trazer para o Conjunto Jardim profissionais capacitados para dar aulas de teatro, musica, pintura, artesanato etc., de modo a não só afastar o jovem do ócio e da marginalidade, como propiciar uma profissionalização, ou seja, que o jovem possa encontrar na arte uma fonte de renda;
• Projetos que fomentem o desenvolvimento humano e social, despertando a auto-estima, valorizando a pessoa humana, e buscando descobrir a identidade cultural do bairro. Os projetos devem nascer da comunidade, ter os incentivos necessários, ser acompanhado por profissionais que tenham sensibilidade de respeitar o que e genuíno dos produtores em potencial que são os indivíduos envolvidos no projeto;
• Apoio cultural e financeiro, divulgação e trabalho feitos por esses grupos, criar um espaço cultural (academias, espaços para o lazer).
Como possibilidade de tornar possível a realização destas demandas apresentamos as seguintes alternativas:
Programa VAI – Programa de Valorização de Iniciativas Culturais – Tem como objetivo apoiar financeiramente por meio de subsidio, atividades artisitico-culturais, principalmente de jovens de baixa renda e de regiões do Município desprovidas de recursos e equipamentos culturais. Apresentado e aprovado na Câmara Municipal de São Paulo e sancionado pela Prefeita Marta Suplicy. Em Aracaju será apresentado na Câmara Municipal pelo Vereador Magal da Pastoral. Foi sugerida a extensão da proposta para todos o pais nos seminários promovidos pelo Ministério da Cultura em São Paulo e em Salvador, nesta ultima cidade a sugestão partiu do Coordenador Pedagógico do Projeto Ecarte, Professor Zezito. O projeto de lei será apresentado a Câmara Municipal de Socorro e a Assembléia Legislativa de Sergipe.
Bolsa Jovem – Sugestão apresentado pelo jornalista Gilberto Dimenstein, coordenador da Cidade Escola Aprendiz, através da internet aos candidatos a Presidência da Republica. A proposta inspirada no programa bolsa escola e Peti, propõe destinar um salário mínimo para os adolescentes e jovens estudantes que estejam envolvidos com a promoção de atividades artísticas e desportivas.
A proposta foi acatada, mas foi sugerido em termos emergenciais o seguinte:
Que o Estado e a Prefeitura contratem jovens protagonistas da ação cultural no Conjunto Jardim para desenvolver trabalhos nas Escolas, sendo que metade do tempo será dedicado as atividades de apoio à administração e a outra metade será destinada ao trabalho artístico com as crianças, adolescentes e jovens.
Esta proposta busca evitar que os coordenadores dos grupos desistam do trabalho com arte e cultura em virtude da necessidade de buscar trabalho no mercado formal e informal.
O principal argumento de defesa da idéia e o fato do trabalho desenvolvido pelos grupos representar um beneficio para toda a sociedade, na medida que evita o envolvimento de muitos adolescentes com drogas, com furtos e assaltos, previne a gravidez precoce, aumenta a auto estima etc.. Por isso e justo que o poder publico colabore desta forma
Programa Escolas da Paz – Este programa da Unesco, testado e aprovado no Rio de Janeiro, já extendido para outros Estados e Municípios tem como objetivo oferecer oportunidades de acesso à cultura, esporte, arte e lazer para jovens em situação de `vulnerabilidade social`, utilizando a estratégia de abrir escolas nos finais de semana – período de maior incidência de atos violentos envolvendo a juventude. Esta proposta amplia o trabalho desenvolvido pelos grupos em termos de quantidade de crianças e adolescentes atendidos, disponibiliza profissionais qualificados para dar suporte técnico às atividades, elabora um planejamento integrado, melhora os espaços físicos para a realização das atividades etc..
Participaram do evento 30 adolescentes e 10 jovens e adultos, envolvidos com as seguintes organizações.
Grupo de dança Ecarte, Grupo teatral Artes, Grupo Sest+dance, Grupo de dança Novos Talentos, Grupo de dança Leão Brasil , Grêmio Estudantil Zumbi dos Palmares. Professores e ex-professores do Colégio Leão Magno Brasil, Atuais e ex-integrantes da Pastoral da Juventude da Arquidiocese de Aracaju. Ex-integrante do Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua e Movimento Sem Teto.
Agradecemos a Deus e a todos que colaboraram para o sucesso do evento
Nossa Senhora do Socorro, 04 de agosto de 2003
Claudionor dos Santos
Coordenador do II Fórum de Políticas Publicas
Professor Zezito de Oliveira
Coordenador Pedagógico do Projeto Estatuto da Criança e do Adolescente com Arte.
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
(Constituição Federal Art.227)
No processo educacional respeitar-se-ão os valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente, garantido-se a estes a liberdade de criação e o acesso às fontes de cultura.
(ECA Art.58)
Os Municípios, com apoio dos Estados e da União, estimularão e facilitarão a destinação de recursos e espaços para programações culturais, esportivas e de lazer voltadas para a infância e a juventude.
(ECA Art. 59)
FÓRUM CULTURA PARA TODOS
DOCUMENTO ENCAMINHADO PELA ECOS (ENTIDADES CULTURAIS ORGANIZADAS DE SERGIPE) - SERGIPE – BRASIL
I - APRESENTAÇÃO
Neste momento em se que coloca em discussão o Planejamento para a
implementação de uma verdadeira, necessária e urgente Política Cultural para todo o Brasil, torna-se necessário estabelecermos antes de tudo, o conceito de como o país vê a Cultura nos dias de hoje, principalmente no que tange o seu posicionamento em relação aos demais segmentos da sociedade brasileira.
Reconhecemos a importância e apoiamos a realização de iniciativas
como o Seminário Cultura Para Todos, entretanto lembramos que não
devemos somente ater às questões financiais das Leis de Incentivo à Cultura, para não incorremos no erro que as tornou “a própria política cultural”
(palavras do próprio Ministério da Cultura).
As leis de incentivo são neste momento, determinantes para a
manifestação e desenvolvimento da cultura brasileira, mas também devem ser
reconhecidas como instrumentos de sua realização. Portanto, este
instrumental deve estar a serviço de uma Política previamente estabelecida, onde se tenha clareza do papel da Cultura na sociedade e os papéis de cada um dos agentes envolvidos (MinC, gestores, entidades de classe, artistas, produtores e técnicos).
Considerando e ratificando o conceito da UNESCO, o qual sustenta
que Cultura é “além das artes e das letras, as atividades, os sistemas de valores, as tradições e as crenças” das sociedades e que a ela “tudo se vincula”, revelando assim “seu papel único, transformador e estruturante”; é imprescindível, portanto, que reconheçamos e posicionemos seu caráter
estratégico para a sociedade brasileira, não somente restrito ao
desenvolvimento de seu intelecto, mas também a todos os desdobramentos
sociais e econômicos que esta perspectiva provê.
É manifestando esse caráter estratégico e fundamental para o
desenvolvimento em bloco de nossa sociedade, que reiteramos aqui mais uma
vez, a defesa da pluralidade de todas e quaisquer manifestações culturais e artísticas em qualquer espaço geográfico ou estrato social, em uma real
democratização e inclusão da produção e de acesso, como também o
comprometimento decidido dos gestores públicos para com a Cultura.
Enumeramos a seguir sugestões que não atendem de todo às limitações
temáticas para este Fórum, mas que acreditamos serem relevantes para uma
reflexão mais abrangente. Algumas delas reconhecemos que extrapolam a
competência do MinC e se caracterizam como uma ação interministerial, por
esta razão solicitamos que este atue como interlocutor dessas propostas junto aos demais setores do Governo Federal.
II – PROPOSIÇÕES
1. Sobre as Estratégias de Política e Produção Cultural -
a. Que o MinC atue junto aos demais Ministérios do
Governo no sentido de reformular e redirecionar o
posicionamento estratégico do setor cultural no país,
visando estabelecer uma ação integrada com os demais
setores produtivos da sociedade;
b. Que a ação do MinC esteja voltada prioritariamente para o
fomento da produção nacional de bens culturais
enfatizando a diversidade nacional;
c. Rever o papel do MinC na dinâmica da cultura brasileira.
Deveriam ser ações prioritárias do MinC:
i. fomentar a produção nacional de bens culturais e
artísticos para enfatizar a diversidade nacional pela
implementação de programas de:
1. formação técnica e artística;
2. promoção e garantia da infra-estrutura
mínima de produção e distribuição;
3. gerenciamento de projetos;
ii. preservação do Patrimônio Histórico e dos bens
culturais materiais e imateriais da nossa cultura.
d. Instituir um Programa de Incentivo à Produção do
Primeiro Projeto, para atender principalmente as
demandas dos Estados que não tiveram suas necessidades
atendidas pelos sistemas atuais de financiamento público.
O Mecenato teve projetos aprovados vindos de Sergipe,
mas com percentual mínimo de captação;
e. Instituir programas especiais que promovam
sistematicamente a circulação da produção por todo o país
objetivando o incremento do mercado cultural interno,
como também programas que visem o mercado externo,
como programas de temporadas, festivais, mostras e feiras
de produtos culturais;
f. Instituir um programa permanente de divulgação do
MinC, dos seus programas, ações, linhas de crédito, em
âmbito nacional, regional e estadual;
g. Criar escritórios estaduais do MinC para que suas ações
possam ser desenvolvidas com maior eficiência e para que
haja uma interlocução mais eficiente entre os anseios e as
preocupações dos produtores de cultura e o ministério.
h. Criar núcleos regionais de atendimento a projetos culturais
de baixo orçamento, através da disponibilização de
equipamentos para a produção;
i. Criar linhas de crédito para a realização de projetos
culturais em Bancos públicos e de fomento, como o
BNDES, a CAIXA ECNÔMICA FEDERAL, o BANCO
DO BRASIL, o BANCO DO NORDESTE, os
BANCOS ESTADUAIS.
j. Providenciar o mapeamento da produção cultural
realizada e potencial do país;
k. Divulgar estudos existentes que comprovam a melhoria
dos indicadores econômicos e de qualidade de vida
decorrentes do investimento em cultura;
l. Incentivar a realização de novos estudos e pesquisas na
perspectiva apontada acima, disponibilizando recursos
oriundos de parcerias do MinC com o BNDES, Cnpq,
Capes, empresas estatais, Fundos de amparo à pesquisa
dos estados, convênios com instituições financeiras
internacionais, etc;
m. Realizar Conferências de Cultura em todos os âmbitos.
União, estados e municípios, observando e aproveitando a
metodologia e experiência acumulada na área da Saúde,
Educação e Assistência Social;
n. Tornar mais prático e transparente o acesso aos
mecanismos de fomento cultural, ao mesmo tempo em
que promova campanhas maciças para a divulgação dos
mesmos, incluindo aí a reformulação de suas estruturas e
de sua instrumentalização;
o. Promova programas mais consistentes de formação de
agentes e produtores culturais;
2. Sobre o Incentivo Cultural –
a. Rever a estrutura atual do Fundo Nacional de Incentivo à
Cultura e fortalece-lo;
b. Estabelecer, através de lei federal, que no mínimo, 2% dos
orçamentos (federal, estadual e municipal) sejam direcionado
à Cultura, sendo destinado 50% para o órgão gestor e 50 %
para o Fundo de Cultura respectivo;
c. Articular ações de parceria com os Ministérios, empresas e
outros órgãos públicos para ampliar o fomento à Cultura pelo
Governo Federal;
d. Estabelecer no Fundo Nacional de Cultura, o percentual
mínimo de distribuição dos recursos arrecadados pelo Fundo
para as regiões, tendo como base à demanda manifesta e
reprimida;
e. Fortalecer a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura,
compondo-a com um representante do Governo Federal e
representantes das entidades de classe de âmbito nacional das
áreas cobertas pelo Fundo;
f. Definir, através de lei, que as empresas estatais que invistam
em cultura proporcionalmente ao seu faturamento na de
origem de sua produção;
3. Sobre os mecanismos de acompanhamento do Incentivo à
Cultura -
a. Subordinar o repasse de recursos federais para a área de
cultura com o comprometimento da elaboração de um
planejamento integrado e participativo de ação cultural, da
criação de conselhos de cultura paritários, amplos e
participativos e controle social através da total
transparência nas ações e na aplicação dos recursos
financeiros.
* * *
O motivo principal que nos motivou atender à convocação para
a discussão e elaboração deste documento é a confiança na efetivação
das contribuições apresentadas pelos agentes culturais. É imprescindível
que as idéias se materializem através de ações do Governo Federal.
Assinam este documento:
• ECOS – Entidades Culturais Organizadas de Sergipe
• SATED/SE - Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de
Diversões do Estado de Sergipe
• ASSAIM – Associação Sergipana de Autores e Intérpretes Musicais
• ASAP – Associação Sergipana dos Artistas Plásticos
• ASAFOTO – Associação dos Amigos da Fotografia
• ABD/SE – Associação Brasileira de Documentaristas/Secção
Sergipe
• FECOSE – Federação de Coros de Sergipe
• LIGA SERGIPANA DE QUADRILHAS JUNINAS
• CESEP – Centro Sergipano de Educação Popular
• Associação Projeto ECARTE (primeira denominação da Ong Ação Cultural)
• REDE JUVENTUDE do NORDESTE/SE
• SOCIEDADE SEMEAR
Isaac Galvão
Presidente da ECOS
Aracaju, 25 de Julho de 2003
Como é Difícil Obter Recursos Para Cultura
Ivan Valença
Jornalista e presidente da Funcaju (Fundação Cultural Cidade de Aracaju)
quando esse artigo foi escrito
Diz um velho ditado que a "esperança é a última que morre". Pois esperança é o que sempre acompanha o empreendedor cultural que se preocupa em realizar um projeto. Em qualquer das áreas possíveis - teatro, música, vídeo, dança, artes plásticas - há sempre inúmeros obstáculos a se suplantar. Que, por causa da crise que vive a economia brasileira, se tornam cada vez mais difíceis. O empreendedor ouve falar, por exemplo, na Lei de Incentivo à Cultura do governo federal e corre atrás dela. É fácil obter informações: é só acessar o site do Ministério da Cultura e retirar até os formulários a serem preenchidos. São fáceis de preencher? Bom, não tão fáceis assim, mas de qualquer modo este é um item fácil de superar. Pode-se recorrer a um escritório especializado nesta preparação, mas eles não existem por aqui - os mais próximos estão em Salvador e em Recife.
Dar entrada no Ministério da Cultura também não é tão difícil. Pode-se fazer isto através dos Correios, ou, pessoalmente, na sede em Brasília ou na representação de Recife. O pessoal do Ministério da Cultura é por demais atencioso e, se estiver faltando algum documento - são dezenas deles que se pede - eles até telefonam para você. Na primeira reunião das quatro que ocorrem no ano da comissão da avaliação, se o seu projeto lograr aprovação, você será avisado. Receberá então a informação de que dispõe de 4 meses para fazer arrecadação do total que você pediu. O nome do seu projeto, e do empreendedor, passa a constar da lista de projetos incentivados que o Ministério da Cultura mantém na Internet. De posse da autorização do Ministério, é cair em campo. Começa então a longa espera seguida da frustração.
Dos 30 e poucos projetos já aprovados por artistas e empreendedores locais, nenhum conseguiu captar uma só centavo de receita em terras de Sergipe. De fato, só dois projetos sergipanos lograram fazer arrecadação. Um deles, o projeto do Pré-Caju, o outro o projeto apresentado pela Emsetur para a realização dos festejos juninos. Para conseguir essa arrecadação, o próprio governador Albano Franco teve que se transformar em caixeiro-viajante da área cultural. Dos três milhões de reais que os dois projetos, juntos, podia captar, essa arrecadação não chegou aos 800 mil reais. E assim mesmo, arrecadação feita por empresas de renome nacional, cujo poder decisório fica nos grandes centros do Rio e São Paulo.
O empresariado sergipano, mais das vezes, não sabe nem que a lei existe, e se recusa até a receber o artista e o empreendedor que lhe pede socorro. O empresário não vai tirar um tostão do próprio bolso - tudo que ceder será abatido do Imposto de Renda - mas mesmo assim recusa-se a participar e a contribuir. Muitos dos artistas conseguiram ampliar o prazo de captação para até um ano, mas nem assim conseguiram fazer a bendita captação do dinheiro. É frustrante, sim. Bons projetos poderiam se tornar realidade se houvesse interesse do empresário. Não é isso que ocorre, porém... Será que, em algum tempo, a mentalidade do empresário mudará?
Texto escrito entre 1998 e 2000. Não foi possivel localizar a fonte.