quinta-feira, 18 de dezembro de 2008

Funk pode ser considerado expressão da cultura popular brasileira

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados - Luiz Alves

Chico Alencar lembra que gêneros como samba e maxixe também já foram
alvo de preconceito.
Proposta apresentada pelo deputado Chico Alencar (PSOL-RJ)- Projeto
de Lei 4124/08 - define o funk como forma de manifestação cultural
popular e determina que o Poder Público garanta as condições para a
democratização da sua produção e veiculação musical.

Chico Alencar enfatizou que o movimento funk é hoje, no País, uma
atividade de lazer e cultura popular das mais importantes, reunindo
mais de 1 milhão de jovens todos os fins de semana, apenas na Região
Metropolitana do Rio de Janeiro. Entre cantores, MCs, grupos de
dançarinos e DJs cariocas renomados, estima-se haver atualmente mais
de mil em atividade conhecidos no País e, alguns deles, até no
exterior, informou.

Preconceito
O deputado Chico Alencar, que também é professor de História, lembra
que outros gêneros como o maxixe e o samba já foram alvo de
preconceito. "Houve época em que, no Brasil, era proibido sambar!
Hoje, é o funk que enfrenta toda ordem de preconceitos e tentativas
de desmobilização por parte de segmentos da sociedade que discriminam
manifestações culturais das classes menos abonadas, sobretudo as
ligadas à cultura negra". O parlamentar ressalta ainda que a mídia
nacional freqüentemente refere-se ao funk de modo preconceituoso,
associando-o, em palavras ou imagens, à marginalidade, à violência e
ao tráfico e consumo de drogas.

Pela proposta, o Poder Público deverá garantir a proteção do funk e
dos direitos dos artistas do movimento - reconhecidos como agentes da
cultura popular. Deverá ser assegurada a livre realização das festas
e dos bailes para sua promoção. O projeto define também que a
discriminação e o preconceito contra o movimento funk e seus
integrantes estarão sujeitos às penas previstas em lei.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas
comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania.

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