O Plenário aprovou, nesta quarta-feira (12/11), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição 138/03, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que acrescenta o jovem entre aqueles aos quais a Constituição assegura prioridade em direitos como saúde, alimentação, educação, lazer, profissionalização e cultura. A proposta deve ser votada ainda pelo Senado.
A PEC foi aprovada com o voto de 382 deputados na forma do substitutivo da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), relatora na comissão especial. "Temos a maior geração jovem de todos os tempos a exigir políticas específicas, inclusivas e diferenciadas. O Brasil é responsável por cerca de 50% dos jovens da América Latina e 80% do Cone Sul", afirmou. A faixa etária considerada na definição de jovem pela comissão especial é dos 15 aos 29 anos.
Ela lamentou que a Constituição não tenha ainda um artigo sequer destinado especificamente à juventude, embora o País já conte com uma Secretaria Nacional da juventude e um Conselho Nacional da juventude.
Prioridade - A criança e o adolescente já constam como prioridade na garantia desses direitos, considerados um dever da família, da sociedade e do Estado, que devem ainda protegê-los da negligência, da discriminação, da exploração, da violência, da crueldade e da opressão.
O jovem é incluído também em dispositivos que tratam da obrigação do Estado de promover programas de assistência integral à saúde e outros destinados a pessoas portadoras de deficiência desse grupo.
Destaques - O texto aprovado no segundo turno exclui alguns pontos, considerados pelos partidos como assuntos a serem tratados pela legislação infraconstitucional.
Um deles é a exclusão da prioridade dada às crianças, aos adolescentes e aos jovens portadores do vírus HIV em programas de prevenção e atendimento especializado dessa doença.
Os deputados também retiraram do texto a proposta de criação de unidades de referência juvenil, com pessoal especializado em jovens, além da implantação de políticas públicas específicas (formação profissional e acesso ao primeiro emprego).
Fonte: site da Câmara
Estatuto da juventude - Normas legais a serem feitas depois da promulgação da futura emenda deverão prever um estatuto da juventude, para regular os direitos, e um plano nacional da juventude, de periodicidade decenal, para articular as esferas do poder público na execução de políticas públicas.
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